Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãosÁlvaro Pereira Neves
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência do trabalhador e do serviço de origem, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Álvaro Pereira Neves, na carreira/categoria de assistente operacional, com efeitos a 01/10/2025, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal desta Freguesia, posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única (€ 878,41).
10 de outubro de 2025.-A Presidente da Junta, Sónia Paulo.
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