Nuno Vaz Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 09/10/2025, foi aprovada a proposta n.º 87/DDE/2025, desencadeando assim o procedimento de aprovação do “ Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Apicultura” conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
O referido procedimento, encontra-se na fase de audiência dos interessados (audiência pública), por um período de 30 dias úteis, a contar do dia da sua publicação, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 101.º do CPA, do artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, devendo as sugestões serem apresentadas, por escrito, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves, o qual deverá ser entregue junto da Secção de Expediente Geral, sita na Praça de Camões, em Chaves, podendo os interessados consultar o documento, durante as horas normais de expediente, das 9:
00 às 13:
00 e das 14:
00 às 17:
00 horas, junto da Divisão de Desenvolvimento Económico, sito no Edifício Polis, na Rua da Trindade ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (http:
//www.chaves.pt/).
10 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Apicultura Nota Justificativa O presente projeto procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Apicultura que aprovou as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município, aos apicultores do concelho de Chaves, proprietários de apiários.
A presente alteração visa atualizar o quadro normativo municipal, mantendo os objetivos de fomento e valorização da apicultura, mas ajustando os instrumentos às circunstâncias efetivas do setor no concelho.
Preâmbulo […] DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Lei Habilitante […] Artigo 2.º Âmbito […] Artigo 3.º Encargos Financeiros […] Artigo 4.º Condições de Acesso 1-Para efeitos de candidatura o apicultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser titular de apiários e possuir domicílio fiscal no concelho de Chaves;
b) Fazer prova da sua atividade através de registo em cooperativas ou organizações de natureza similar, reconhecidas como entidade competente;
c) Possuir documento do registo dos apiários e apresentar, sempre que a Câmara o imponha, comprovativo de cumprimento das regras sanitárias;
d) […]
e) […] Artigo 5.º Instrução de candidaturas As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Chaves, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de domicílio fiscal no concelho de Chaves;
b) Comprovativo de registo de apiários na entidade competente, indicando o número total, relativo ao ano imediatamente anterior;
c) Declaração de cumprimento das regras sanitárias, quando aplicável;
d) Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social.
Artigo 6.º
Apresentação e análise das candidaturas 1-[…] 2-Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, cooperativas ou organizações de natureza similar reconhecidas como competentes e das Juntas de Freguesia.
3-[…]
4-[…]
5-[…]
Artigo 7.º
Decisão […] Artigo 8.º Montante financeiro 1-O montante anual do apoio a atribuir pelo Município aos apicultores, por colónia, será calculado da seguinte forma:
Apíários | ||
|---|---|---|
Colónias | Primeiras 30 colónias | 3,00 € |
Restantes colónias | 2,50 € |
Artigo 9.º
Pagamento dos apoios […] Artigo 10.º Fiscalização […] Artigo 11.º Falsas declarações […] Artigo 12.º Dúvidas e Omissões […] Artigo 13.º Entrada em Vigor O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.
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