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Edital 1717/2025, de 3 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da 3.ª alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 03/2000 (Polo de Serviços e Armazéns de Crespos).

Texto do documento

Edital 1717/2025

Discussão pública

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 27.º e 1.º do artigo 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e do artigo 6.º do RMOU, em conformidade com o despacho do Presidente da Câmara datado de 22/10/2025, se encontra em discussão pública a 3.ª alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 03/2000 (Polo de Serviços e Armazéns de Crespos), sito no lugar de Crespos, Britelo, da União de Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, que decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir do 8.º dia após a publicação do presente edital no Diário da República.

Durante o período da discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no sítio oficial da Câmara Municipal, quer em suporte físico no Balcão Único da Autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

22 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, José António Peixoto Lima, Dr.

319694199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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