Alteração ao Alvará Loteamento Urbano número sete de dois mil e seis
Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 10/2024, de 8 de janeiro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 7/2006, concedido a Armando dos Anjos Bento e Fernanda dos Anjos Bento sito na zona de Vale de Álvaro, inscrito na matriz predial mista sob os números 357 e 757 da Freguesia da Sé e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 2659, cujo requerente é Métopa Investimentos Imobiliários, Lda., contribuinte n.º 518280250, proprietário do lote 3, no sentido de alterar a especificação treze ponto dois, no sentido de alterar as características de construção previstas para o lote n.º 3.
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo, na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:
00 horas e as 16:
00 horas.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
24 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Almendra Xavier, Dr.
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