Mobilidades internas intercarreiras/Consolidações
Para os devidos efeitos, torna-se público que, foram consolidadas as mobilidades internas intercarreiras de assistente técnico das seguintes trabalhadoras, posicionadas na 1.º posição, nível 7, respetivamente, da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal deste Município, nos termos previstos do art. 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 1 de abril de 2025.
Sara Catarina Borges Calado;
Vera Mónica Pavia Salvador.
20 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
319693486