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Aviso (extrato) 27415/2025/2, de 31 de Outubro

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Sumário

Aprova o Código de Ética e Conduta da Freguesia de Arrabal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 27415/2025/2

Tornar-se público que nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, na redação dada pela Lei 26/2024, de 20 de fevereiro, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram estabelecidas linhas de orientação em matéria de ética e de conduta profissional para todos os trabalhadores, colaboradores e eleitos da Freguesia de Arrabal, consagrando os valores, princípios e normas que devem ser observados no exercício da sua atividade, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhe sejam legalmente aplicáveis.

O Código de Ética e Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Arrabal em 14 de janeiro de 2025.

O texto integral encontra-se disponível para consulta pelos meios de estilo da Junta de Freguesia.

24 de outubro de 2025.-O Presidente, Jorge Alberto Moreira Santos Bernardino.

319697788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

  • Tem documento Em vigor 2024-02-20 - Lei 26/2024 - Assembleia da República

    Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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