Aviso (extrato) n.º 27415/2025/2
Tornar-se público que nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, na redação dada pela Lei 26/2024, de 20 de fevereiro, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram estabelecidas linhas de orientação em matéria de ética e de conduta profissional para todos os trabalhadores, colaboradores e eleitos da Freguesia de Arrabal, consagrando os valores, princípios e normas que devem ser observados no exercício da sua atividade, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhe sejam legalmente aplicáveis.
O Código de Ética e Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Arrabal em 14 de janeiro de 2025.
O texto integral encontra-se disponível para consulta pelos meios de estilo da Junta de Freguesia.
24 de outubro de 2025.-O Presidente, Jorge Alberto Moreira Santos Bernardino.
319697788