Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 27 de outubro de 2025, que a seguir se publica, procedeu à delegação de competências no vereador Nuno Miguel Linhares da Silva para outorgar contratos, protocolos e autos de posse administrativa e para efetuar pagamentos, nos termos legalmente previstos.
Despacho Delegação de competências no vereador Nuno Miguel Linhares da SilvaPara outorgar contratos, protocolos e autos de posse administrativa e para efetuar pagamentos Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, ao abrigo da norma habilitante prevista no n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, decido delegar no senhor vereador Nuno Miguel Linhares da Silva, as seguintes competências:
1-A competência prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do referido Regime Jurídico para outorgar contratos em representação do município, conferindolhe poderes para outorgar contratos de empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e outros contratos administrativos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos, bem como quaisquer outros contratos ou protocolos em que seja parte o município, e independentemente de qualquer meu impedimento ou falta.
Delego ainda no identificado vereador a competência para representar o Município de Santo Tirso em todos os Autos de Posse Administrativa de prédios ou parte de prédios relativamente aos quais tenha sido declarada a utilidade pública da expropriação e concedida autorização para a posse administrativa.
2-A competência para efetuar pagamentos de despesas autorizadas e realizadas nas condições legais, incluindo a movimentação de quaisquer contas bancárias do município de Santo Tirso, designadamente através da assinatura de cheques bancários ou autorização de transferências bancárias, sem prejuízo do uso que da mesma competência entenda dever fazer o presidente da câmara.
Publicite-se nos termos legalmente previstos e remeta-se cópia às Divisões de Contratação Pública, Jurídica e Financeira para os devidos efeitos.
27 de outubro de 2025.-O Presidente, Alberto Costa.
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