Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4 de 7 de janeiro de 2015, do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro de 2015, com as alterações subsequentes constantes da Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea l) do artigo 55.º n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogadosautorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional quando tal lhe seja requerido nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogadosnos Vogais do Conselho Regional de Faro, Senhores, Dr. Ivo Belchior Dias, Dra. Sónia Reis, Dra. Leónia Norte, Dra. Mónica Neto, Dra. Ana Paula Luís e Dr. Joaquim Martins Cabrita.
b) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogadosdecidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, questões relativas a vicissitudesnas vogais Dra. Sónia Reis e Dra. Leónia Norte.
c) A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogadosconceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Discussão Pública de questões profissionais)-nos Vogais do Conselho Regional de Faro, Dr. Joaquim Cabrita e Dra. Ana Paula Luís.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 20 de maio de 2025.
5 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados, Afonso Ribeiro Café.
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