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Deliberação (extrato) 1386/2025, de 31 de Outubro

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Sumário

Cessa a comissão de serviço no cargo de diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos do licenciado Pedro Miguel Rodrigues Marques.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1386/2025

Nos termos do disposto na Orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), aprovada em Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, alterado pelos DecretosLeis 41-A/2024, de 28 de junho e 53/2024, de 30 de agosto, e nos Estatutos da AIMA IP, aprovados pela Portaria 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, IP, bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 6 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 9 de setembro de 2025, delibera, por unanimidade dos presentes:

Aprovar o pedido de cessação da comissão de serviço no cargo de Diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos do licenciado, Pedro Miguel Rodrigues Marques, com efeitos a 01 de novembro de 2025.

24-10-2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Portugal Gaspar.

319701422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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