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Portaria 369/2025/1, de 29 de Outubro

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, alterada pela Portaria n.º 189-A/2025/1, de 15 de abril, e à primeira alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2025/1, de 12 de fevereiro.

Texto do documento

Portaria 369/2025/1

de 29 de outubro

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PAC) de Portugal, para o período 2023-2027, abreviadamente designado PEPAC Portugal (2023-2027), foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão de 31 de agosto de 2022 e foi adotado nos termos e com os objetivos definidos pelo Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura, para o referido período, o financiamento do Plano Estratégico da PAC pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e do Desenvolvimento Rural (FEADER).

Por sua vez, o Decreto Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, estabeleceu as normas gerais do PEPAC Portugal e elencou, no artigo 7.º, os critérios gerais de elegibilidade que os beneficiários declaram ou comprovam, à data da apresentação da candidatura, consoante a natureza do apoio, e sem prejuízo do disposto nos regulamentos da União Europeia aplicáveis e na regulamentação específica das intervenções.

Em sede de regulamentação específica das intervenções previstas nas Portarias n.os 54-A/2023, 54-C/2023, 54-D/2023, 54-E/2023 e 54-I/2023, todas de 27 de fevereiro, através da Portaria 314/2023, de 19 de outubro, foi determinada a dispensa do critério previsto na alínea b) do artigo 7.º do decretolei supra citado em relação aos apoios aí previstos, de modo a evitar o comprometimento da operacionalização e da realização da sua finalidade, relevando a natureza, as características do universo dos potenciais beneficiários e a experiência resultante dos quadros financeiros anteriores.

Sucessivamente, foi publicada a Portaria 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabeleceu o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, nas tipologias C.1.1.7,

«

Produção Integrada (PRODI)-culturas agrícolas

» e C1.1.8,
«

Agricultura biológica (conversão e manutenção)

»

, integradas na intervenção C.1.1,

«

Compromissos agroambientais e clima

»

, do domínio C.1

«

Gestão ambiental e climática

» do Eixo C
«

Desenvolvimento Rural

» do PEPAC Portugal e a Portaria 362/2024/1, de 30 de dezembro, que estabeleceu o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nas tipologias C.1.2.1,
«

Apoio às zonas com condicionantes naturais

»

, e C.1.2.2,

«

Pagamento Rede Natura

»

, integradas na intervenção C.1.2,

«

Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais

»

, do domínio C.1,

«

Gestão ambiental e climática

»

, do eixo C,

«

Desenvolvimento rural

»

, do PPEPAC Portugal.

Em face da equivalência da natureza e das demais características dos apoios regulamentados nas portarias aqui citadas, cujos princípios se encontram devidamente estabilizados e assentam num regime de direitos preestabelecidos, torna-se imperativo assegurar o princípio da igualdade e garantir a harmonização, a unidade e a coerência sistémica da sua regulamentação, no que respeita à determinação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede:

a) À segunda alteração à Portaria 360/2024/1, de 30 de dezembro, alterada pela Portaria 189-A/2025/1, de 15 de abril;

b) À primeira alteração à Portaria 362/2024/1, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2025/1, de 12 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 360/2024/1, de 30 de dezembro O artigo 6.º da Portaria 360/2024/1, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 6.º

[...]

Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto Lei 12/2023, de 24 de fevereiro.

»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 362/2024/1, de 30 de dezembro O artigo 7.º da Portaria 362/2024/1, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 7.º

[...]

Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria encontram-se isentos do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto Lei 12/2023, de 24 de fevereiro.

»

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 24 de outubro de 2025.

119698516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6328406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2024-12-30 - Portaria 360/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas», e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (P (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-12-30 - Portaria 362/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», e C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», integradas na intervenção C.1.2, «Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comu (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-04-15 - Portaria 189-A/2025/1 - Agricultura e Pescas

    Primeira alteração da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos Agroambientais e Clima», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática» do eixo C, «Desenvolvimento (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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