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Aviso 27203/2025/2, de 29 de Outubro

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Sumário

Mudança de nível da carreira de técnica de informática.

Texto do documento

Aviso 27203/2025/2

Mudança de Nível da Carreira de Técnica de Informática

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 97/2001, de 26/03, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, e após procedimento interno de seleção para mudança de nível na carreira de Técnico de Informática, e por meu despacho de 09/10/2025, foi autorizada a mudança para o nível 2, posição remuneratória 34 e 35, índice remuneratório 640, a que corresponde a remuneração base mensal de 2.298,28 € da Técnica de Informática Grau 3-Maria José Henriques de Almeida Duarte, com efeitos a partir de 03/05/2023.

17 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

319694247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6328355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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