Torna-se público que foram concedidas as seguintes licenças sem remuneração:
Maria Paula Ejarque Albuquerque, secretária de embaixadapor despacho da Secretáriageral, de 17 de junho de 2025, foi concedido o regresso antecipado da licença sem remuneração, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por remissão do artigo 85.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto Lei 21/2025, de 18 de março;
Leonardo Rosa Oliveira, técnico superiorpor despacho da SecretáriaGeral Adjunta, de 27 de agosto de 2025, foi concedida a licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025 e término a 12 de outubro de 2027, nos termos do disposto dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
24 de outubro de 2025.-A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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