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Portaria 1076/94, de 7 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TÉCNICAS DE REGADIO E GESTÃO DA ÁGUA DE REGA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1076/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 911/93, de 20 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Técnicas de Regadio e Gestão da Água de Rega da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja é fixado em 25.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 911/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TÉCNICAS DE REGADIO E GESTÃO DA ÁGUA, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, CUJO PLANO DE ESTUDOS E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E REGULA O NUMERO DE VAGAS FIXADAS PARA A SUA FREQUÊNCIA. INSERE DIVERSAS NORMAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A CANDIDATURA E O CONCURSO A FREQUÊNCIA DO CURSO, DEFININDO IGUALMENTE NORMAS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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