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Portaria 1092/94, de 7 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E ARTÍSTICO (OPCAO DE INFORMATICA), DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1092/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 6.º da Portaria 1045/92, de 6 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico (opção de Informática) do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.

2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-06 - Portaria 1045/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DAS SUAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E DE MÚSICA E DOS SEUS INSTITUTOS SUPERIORES DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO E DE ENGENHARIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO TECNOLÓGICO, PROFISSIONAL E ARTÍSTICO (NAS OPÇÕES DE: ARTES PLÁSTICAS, MÚSICA, ANIMAÇÃO SOCIAL, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, ELECTRONICA/TELECOMUNICACOES/ROBOTICA, DESENHO DE PROJECTO, INFORMÁTICA, ORGANIZAÇÃO E PLANEAMENTO DA PRODUÇÃO E GESTÃO INDUSTRIA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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