Portaria 1086/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Tendo em vista o disposto no n.º 4.º da Portaria 925/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995 no curso de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 20.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.