Desclassificação da Área Urbana Génese Ilegal 95-Grajal
Ana Isabel Duarte, Diretora da Direção Municipal de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por delegação e subdelegação de competências do Exmo. Sr. Presidente da Câmara (Despachos n.os 13-P/2024 e 31-P/2024, respetivamente, de 8 de março e de 21 de junho de 2024), torna público, que, por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, tomada na sua reunião ordinária de 22 de julho de 2025, ao abrigo do disposto na 1.ª parte do artigo 32.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro com as suas alterações (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 1.º da Lei 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente, foi aprovada a desclassificação da Área Urbana Génese Ilegal 95-Grajal, cuja classificação ocorreu por deliberação da Câmara Municipal de Sintra na sua Reunião Ordinária de 13 de março de 1996, deixando assim esta de estar sujeita ao regime estabelecido pela denominada Lei AUGI, estabelecida pela Lei 91/95 de 2 de setembro, na sua redação vigente (Proposta n.º 745-P/2025).
Não obstante a desclassificação da Área Urbana Génese Ilegal, a legalização das construções ilegais, existentes nesta área, é ainda possível, nos termos gerais, de acordo com o previsto no artigo 102.º-A do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) 29 de setembro de 2025.-A Diretora Municipal de Planeamento e Gestão do Território, Ana Isabel Duarte.
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