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Anúncio 322/2025, de 27 de Outubro

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Sumário

Desclassificação da Área Urbana Génese Ilegal 95 ― Grajal.

Texto do documento

Anúncio 322/2025

Desclassificação da Área Urbana Génese Ilegal 95-Grajal

Ana Isabel Duarte, Diretora da Direção Municipal de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por delegação e subdelegação de competências do Exmo. Sr. Presidente da Câmara (Despachos n.os 13-P/2024 e 31-P/2024, respetivamente, de 8 de março e de 21 de junho de 2024), torna público, que, por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, tomada na sua reunião ordinária de 22 de julho de 2025, ao abrigo do disposto na 1.ª parte do artigo 32.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro com as suas alterações (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 1.º da Lei 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente, foi aprovada a desclassificação da Área Urbana Génese Ilegal 95-Grajal, cuja classificação ocorreu por deliberação da Câmara Municipal de Sintra na sua Reunião Ordinária de 13 de março de 1996, deixando assim esta de estar sujeita ao regime estabelecido pela denominada Lei AUGI, estabelecida pela Lei 91/95 de 2 de setembro, na sua redação vigente (Proposta n.º 745-P/2025).

Não obstante a desclassificação da Área Urbana Génese Ilegal, a legalização das construções ilegais, existentes nesta área, é ainda possível, nos termos gerais, de acordo com o previsto no artigo 102.º-A do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) 29 de setembro de 2025.-A Diretora Municipal de Planeamento e Gestão do Território, Ana Isabel Duarte.

319684738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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