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Aviso 26935/2025/2, de 27 de Outubro

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Sumário

Aprovação da delimitação das operações de reabilitação urbana de Sobrosa, Baltar ― Parcial de Vandoma, Alvre e Centro Histórico de Gandra.

Texto do documento

Aviso 26935/2025/2

Aprovação das operações de reabilitação urbana (ORU) de Sobrosa, BaltarParcial de Vandoma, Alvre e Centro Histórico de Gandra

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2025, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal, por unanimidade, a aprovar a delimitação das Operações de Reabilitação Urbana de Sobrosa, BaltarParcial de Vandoma, Alvre e Centro Histórico de Gandra. Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do mesmo decretolei, os elementos que integram a deliberação de aprovação das Operações de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (http:

//www.cm-paredes.pt).

10 de outubro de 2025.-O Presidente de Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.

319683158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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