Aprovação das operações de reabilitação urbana (ORU) de Sobrosa, BaltarParcial de Vandoma, Alvre e Centro Histórico de Gandra
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público, que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Paredes, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2025, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal, por unanimidade, a aprovar a delimitação das Operações de Reabilitação Urbana de Sobrosa, BaltarParcial de Vandoma, Alvre e Centro Histórico de Gandra. Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do mesmo decretolei, os elementos que integram a deliberação de aprovação das Operações de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Paredes (http:
//www.cm-paredes.pt).
10 de outubro de 2025.-O Presidente de Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
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