Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, na modalidade de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, do trabalhador João Alfredo Guardão Carvalho, com efeitos a 16 de julho de 2025, por denúncia do respetivo contrato por iniciativa do trabalhador, conforme previsto no n.º 1, do artigo 304.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
21 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.
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