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Despacho 12552/2025, de 27 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião.

Texto do documento

Despacho 12552/2025

Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, as competências que a seguir se discriminam:

No Subdiretor, Armando João Rodrigues Ribeiro:

1-Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

2-Integrar como vicepresidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

3-Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

4-Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;

5-Superintender e acompanhar o desenvolvimento das atividades desportivas e do Desporto Escolar;

6-Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;

7-Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a adjunta Catarina Tavares;

8-Proceder à avaliação do pessoal não docente do Agrupamento;

9-Gerir as instalações, espaços e equipamentos;

10-Coordenar a área da segurança:

superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

11-Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

12-Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

Na Adjunta, Catarina Maria de Jesus Tavares:

1-Verificar as atas dos Conselhos de Turma e conselhos de docentes e das reuniões de equipas pedagógicas de ano;

2-Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com o Subdiretor;

3-Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

4-Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo;

5-Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas;

6-Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários das turmas e dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo;

7-Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO);

8-Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias no âmbito das áreas que coordena/acompanha.

9-Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

10-Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

Na Adjunta, Sónia Cristina Baia Marques Teixeira:

1-Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

2-Superintender na autoavaliação do Agrupamento;

3-Superintender na gestão global da Educação Especial, em articulação com o representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

4-Integrar a EMAEI e monitorizar o trabalho desta equipa;

5-Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da Escola Sede do Agrupamento;

6-Proceder à avaliação do pessoal não docente do Agrupamento;

7-Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola sede do agrupamento e gerir as plataformas eletrónicas de aquisição de bens e serviços;

8-Coordenar o serviço de exames, provas finais e provas de aferição;

9-Coordenar os programas ENEB e PAEB;

10-Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

11-Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

O presente despacho produz efeitos a 29 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

10 de outubro de 2025.-O Diretor, José Manuel do Carmo Vicente.

319688189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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