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Despacho 12542/2025, de 27 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem como a constituição das servidões administrativas, e direito a ocupação de parcelas de terreno necessários à concretização da obra da «Linha do Sul Eliminação de Constrangimentos nas Estações de Praias-Sado e no Porto de Setúbal».

Texto do documento

Despacho 12542/2025

Nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.

Por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de setembro de 2025, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da

«

Linha do SulEliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal

»

, identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.

Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação e da constituição das servidões administrativas requeridas, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as atinentes à segurança, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos aplicáveis sejam cumpridos.

A relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as atinentes à segurança, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim:

i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

ii) Atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de setembro de 2025, que aprovou a resolução de expropriar das parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de

«

Linha do SulEliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal

» identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:

Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, alínea a), 18.º e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual:

1) A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da Linha do SulEliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal

»

, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;

2) Nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, na sua redação atual, a constituição das servidões em causa, com uso condicionado de subsolo, com a área global de 718 m², incidem sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do coletor), e que a mesma implica para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;

Proibição de efetuar escavações/poços (infraestruturas em vala) sobre esta faixa, devendo ser consultada a entidade gestora das infraestruturas instaladas;

Proibição de plantar árvores de qualquer espécie, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m, bem como atividades agrícolas que mobilizem o solo a profundidades superiores a 0,5 m, o que compreende todas as culturas tradicionais da região;

Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou darlhe utilização para outros fins, sem prévia autorização pela entidade gestora das infraestruturas instaladas;

A entidade gestora destas infraestruturas deverá ter livre acesso ao seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção, reparação e renovação das infraestruturas instaladas;

3) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado que o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual;

4) Que autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações; e

5) Que os encargos com as expropriações, com as ocupações temporárias e com a constituição de servidões administrativas em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

16 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

Mapa de Áreas Projeto de Execução de Expropriações Linha do Sul. Eliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal Distrito:

Setúbal Concelho:

Setúbal DATA:

setembro 2025

N.º da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Número do desenho

Matriz/freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Expropriar

Ónus de servidão

Ocupação

temporária

Rústica

Urbana

1.1

IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5

1099-019 Lisboa

2 S

752, 774,

1404, 1405,

1406, 1407,

1409,1413 e

3694

1377/

19880923

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

IHRU, I. P.

IHRU, I. P.

IHRU, I. P.

IHRU, I. P.

341

-

-

10003965265

1.2

601

-

-

4

Interessados:

Rosária Maria Soares

Av. Baía Setúbal, 313, Cachofarra

(Restaurante-Bar O Chefe)

2910-405 Setúbal

-

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário

Avenida Baía de Setúbal

Lallemand Portugal, S. A.

Domínio Público Ferroviário

172

-

-

10003965266

5

Lallemand Portugal, S. A.

-

17883

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário

Avenida Baía de Setúbal

Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A.

Rosária Maria Soares

3433

-

-

10003965266/

10003965267/

10003965270

5os

Estr Garça, Sn, Cachofarra

-

234

-

5T

2910-524 Setúbal

-

-

230

6

ArthtownLisbon Imobiliária e Serviços, S. A.

Av. Miguel Bombarda, 36, 12, Avenidas Novas

1050-165 Lisboa

3 Q

-

8992/

20110218

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Estrada das Praias

Domínio Público Ferroviário

Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A.

Santa Casa da Misericórdia de Setúbal

4645

-

-

10003965266/

10003965267/

10003965270

7

Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A.

R Nova Vale D’Ajuda Hotel Jardins D’Ajuda

9000-720 Funchal

Credor Hipotecário:

Banco Santander Totta, S. A.

R Áurea, 88

1100-063 Lisboa

11 Q

-

5943/

20051124

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Estrada

Domínio Público Ferroviário

Cimentil-Investimentos Imobiliários, S. A.

ArthtownLisbon Imobiliária e Serviços, S. A.

12424

-

-

10003965267/

10003965268/

10003965270

8T

Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A.

R Nova Vale D’Ajuda Hotel Jardins D’Ajuda

9000-720 Funchal

Credor Hipotecário:

Banco Santander Totta, S. A.

R Áurea, 88

1100-063 Lisboa

-

19153

2954/

19920519

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário e Câmara Municipal de Setúbal

Avenida Baía de Setúbal

Câmara Municipal de Setúbal

Lallemand Portugal, S. A.

-

-

2073

10003965267/

10003965270

10os1

Interessados:

Etermar-Engenharia e Construção, S. A.

Estr Graça, 38

2910-524 Setúbal

-

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Avenida Baía de Setúbal

Rio Sado

Etermar-Engenharia e Construção, S. A.

ED&F Man Portugal, L.da

-

184

-

10003965270

10os2

-

108

-

10T1

-

-

236

10T2

-

-

106

10T3

-

-

50

11os1

Interessados:

APSS-Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

Pc República, 4

2904-508 Setúbal

-

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Avenida Baía de Setúbal

Rio Sado

Etermar-Engenharia e Construção, S. A.

Lallemand Portugal, S. A.

-

71

-

10003965270

11os2

-

121

-

11T1

-

-

48

11T2

-

-

19

11T3

-

-

59

12.1

Interessados:

Câmara Municipal de Setúbal

Pc Bocage

2900-866 Setúbal

-

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Domínio Público Ferroviário

Avenida Baía de Setúbal e Somincor, S. A.

Somincor, S. A.

Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A.

1112

-

-

10003965267/

10003965268

12.2

203

-

-

10003965268/

10003965269

13

Cimentil-Investimentos Imobiliários, S. A.

R Padre José Anchieta, 162, 3 E

4150-437 Porto

7 Q

-

3601/

19951206

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Estrada Pública

Domínio Público Ferroviário

Estrada Pública

Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A.

9287

-

-

10003965268/

10003965269

14

Somincor-Sociedade Mineira de NevesCorvo, S. A.

Minas NevesCorvo Apartado 12

7780-409 Santa Bárbara de Padrões

9 Q

826, 15581,

17659, 18309,

18313, 18314

e 18353

2108/

19910211

São Sebastião

Norte:

Domínio Público Ferroviário e Câmara Municipal de Setúbal (ETAR)

2622

-

-

10003965269

Sul:

Avenida da Baia de Setúbal e Rua Principal de Praias do Sado

Nascente:

Rua Principal de Praias do Sado

Poente:

Câmara Municipal de Setúbal (ETAR) e Outros

15

Interessados:

Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da

R Principal Praias Sado

2910-857 Setúbal

8 Q

-

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Fábrica da Ariston

Domínio Público Ferroviário

Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da

Estrada Pública

1852

-

-

10003965269

16

Interessados:

Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da

R Principal Praias Sado

2910-857 Setúbal

1 P

-

São Sebastião

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Fábrica da Ariston

Domínio Público Ferroviário

Fábrica da Ariston

Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da

239

-

-

10003965269

12

Prédios

36931

718

2821

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319673576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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