Despacho 12542/2025, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
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Fonte: Diário da República n.º 207/2025, Série II de 2025-10-27
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Data:
2025-10-27
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem como a constituição das servidões administrativas, e direito a ocupação de parcelas de terreno necessários à concretização da obra da «Linha do Sul Eliminação de Constrangimentos nas Estações de Praias-Sado e no Porto de Setúbal».
Despacho 12542/2025
Nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.
Por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de setembro de 2025, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da
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Linha do SulEliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal
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, identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação e da constituição das servidões administrativas requeridas, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as atinentes à segurança, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos aplicáveis sejam cumpridos.
A relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as atinentes à segurança, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim:
i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 24 de setembro de 2025, que aprovou a resolução de expropriar das parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de
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Linha do SulEliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal
» identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do
Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, alínea a), 18.º e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual:
1) A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da Linha do SulEliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal
»
, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2) Nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, na sua redação atual, a constituição das servidões em causa, com uso condicionado de subsolo, com a área global de 718 m², incidem sobre uma faixa de 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal do coletor), e que a mesma implica para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;
Proibição de efetuar escavações/poços (infraestruturas em vala) sobre esta faixa, devendo ser consultada a entidade gestora das infraestruturas instaladas;
Proibição de plantar árvores de qualquer espécie, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m, bem como atividades agrícolas que mobilizem o solo a profundidades superiores a 0,5 m, o que compreende todas as culturas tradicionais da região;
Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou darlhe utilização para outros fins, sem prévia autorização pela entidade gestora das infraestruturas instaladas;
A entidade gestora destas infraestruturas deverá ter livre acesso ao seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção, reparação e renovação das infraestruturas instaladas;
3) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado que o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual;
4) Que autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações; e
5) Que os encargos com as expropriações, com as ocupações temporárias e com a constituição de servidões administrativas em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
16 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de Áreas Projeto de Execução de Expropriações Linha do Sul. Eliminação de Constrangimentos nas Estações de PraiasSado e no Porto de Setúbal Distrito:
Setúbal Concelho:
Setúbal DATA:
setembro 2025
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número do desenho |
|---|
Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | Ónus de servidão | Ocupação temporária |
|---|
Rústica | Urbana |
|---|
1.1 | IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 5 1099-019 Lisboa | 2 S | 752, 774, 1404, 1405, 1406, 1407, 1409,1413 e 3694 | 1377/ 19880923 São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| IHRU, I. P. IHRU, I. P. IHRU, I. P. IHRU, I. P. | 341 | - | - | 10003965265 |
1.2 | 601 | - | - |
4 | Interessados:
Rosária Maria Soares Av. Baía Setúbal, 313, Cachofarra (Restaurante-Bar O Chefe) 2910-405 Setúbal | - | | São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Domínio Público Ferroviário Avenida Baía de Setúbal Lallemand Portugal, S. A. Domínio Público Ferroviário | 172 | - | - | 10003965266 |
5 | Lallemand Portugal, S. A. | - | 17883 | São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Domínio Público Ferroviário Avenida Baía de Setúbal Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A. Rosária Maria Soares | 3433 | - | - | 10003965266/ 10003965267/ 10003965270 |
5os | Estr Garça, Sn, Cachofarra | - | 234 | - |
5T | 2910-524 Setúbal | - | - | 230 |
6 | ArthtownLisbon Imobiliária e Serviços, S. A. Av. Miguel Bombarda, 36, 12, Avenidas Novas 1050-165 Lisboa | 3 Q | - | 8992/ 20110218 São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Estrada das Praias Domínio Público Ferroviário Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A. Santa Casa da Misericórdia de Setúbal | 4645 | - | - | 10003965266/ 10003965267/ 10003965270 |
7 | Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A. R Nova Vale D’Ajuda Hotel Jardins D’Ajuda 9000-720 Funchal Credor Hipotecário:
Banco Santander Totta, S. A. R Áurea, 88 1100-063 Lisboa | 11 Q | - | 5943/ 20051124 São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Estrada Domínio Público Ferroviário Cimentil-Investimentos Imobiliários, S. A. ArthtownLisbon Imobiliária e Serviços, S. A. | 12424 | - | - | 10003965267/ 10003965268/ 10003965270 |
8T | Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A. R Nova Vale D’Ajuda Hotel Jardins D’Ajuda 9000-720 Funchal Credor Hipotecário:
Banco Santander Totta, S. A. R Áurea, 88 1100-063 Lisboa | - | 19153 | 2954/ 19920519 São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Domínio Público Ferroviário e Câmara Municipal de Setúbal Avenida Baía de Setúbal Câmara Municipal de Setúbal Lallemand Portugal, S. A. | - | - | 2073 | 10003965267/ 10003965270 |
10os1 | Interessados:
Etermar-Engenharia e Construção, S. A. Estr Graça, 38 2910-524 Setúbal | - | | São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Avenida Baía de Setúbal Rio Sado Etermar-Engenharia e Construção, S. A. ED&F Man Portugal, L.da | - | 184 | - | 10003965270 |
10os2 | - | 108 | - |
10T1 | - | - | 236 |
10T2 | - | - | 106 |
10T3 | - | - | 50 |
11os1 | Interessados:
APSS-Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. Pc República, 4 2904-508 Setúbal | - | | | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Avenida Baía de Setúbal Rio Sado Etermar-Engenharia e Construção, S. A. Lallemand Portugal, S. A. | - | 71 | - | 10003965270 |
11os2 | - | 121 | - |
11T1 | - | - | 48 |
11T2 | - | - | 19 |
11T3 | | - | - | 59 |
12.1 | Interessados:
Câmara Municipal de Setúbal Pc Bocage 2900-866 Setúbal | - | | São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Domínio Público Ferroviário Avenida Baía de Setúbal e Somincor, S. A. Somincor, S. A. Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A. | 1112 | - | - | 10003965267/ 10003965268 |
12.2 | 203 | - | - | 10003965268/ 10003965269 |
13 | Cimentil-Investimentos Imobiliários, S. A. R Padre José Anchieta, 162, 3 E 4150-437 Porto | 7 Q | - | 3601/ 19951206 São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Estrada Pública Domínio Público Ferroviário Estrada Pública Vilarlombo-Sociedade Imobiliária, S. A. | 9287 | - | - | 10003965268/ 10003965269 |
14 | Somincor-Sociedade Mineira de NevesCorvo, S. A. Minas NevesCorvo Apartado 12 7780-409 Santa Bárbara de Padrões | 9 Q | 826, 15581, 17659, 18309, 18313, 18314 e 18353 | 2108/ 19910211 São Sebastião | Norte:
| Domínio Público Ferroviário e Câmara Municipal de Setúbal (ETAR) | 2622 | - | - | 10003965269 |
Sul:
| Avenida da Baia de Setúbal e Rua Principal de Praias do Sado |
Nascente:
| Rua Principal de Praias do Sado |
Poente:
| Câmara Municipal de Setúbal (ETAR) e Outros |
15 | Interessados:
Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da R Principal Praias Sado 2910-857 Setúbal | 8 Q | - | São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Fábrica da Ariston Domínio Público Ferroviário Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da Estrada Pública | 1852 | - | - | 10003965269 |
16 | Interessados:
Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da R Principal Praias Sado 2910-857 Setúbal | 1 P | - | São Sebastião | Norte:
Sul:
Nascente:
Poente:
| Fábrica da Ariston Domínio Público Ferroviário Fábrica da Ariston Mojidad-Investimentos Imobiliários, L.da | 239 | - | - | 10003965269 |
12 | Prédios | 36931 | 718 | 2821 | |
319673576