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Despacho Normativo 716/94, de 14 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 353/89, DE 16 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE INSPECTOR DE FINANÇAS SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE FEVEREIRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 716/94
Considerando que em 3 de Fevereiro de 1993 o licenciado Issuf Ahmad, inspector de finanças principal da Inspecção-Geral de Finanças, cessou a comissão de serviço como subdirector-geral do Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, na parte referente à inspecção do sector empresarial do Estado, um lugar de inspector de finanças superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 3 de Fevereiro de 1993.

Ministério das Finanças, 28 de Julho de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63245.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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