Contratos interadministrativos de delegação de competências nos agrupamentos de escolas e escola não agrupada
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 23 de setembro de 2025 (item 9 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 4 de setembro de 2025 (Item 5 da respetiva ata), entre o Município de Santo Tirso e os Agrupamentos de Escolas D. Afonso Henriques, D. Dinis, S. Martinho, Tomaz Pelayo e Escola Básica da Ponte, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, foram celebrados os contratos interadministrativos, que a seguir se publicitam, os quais têm por objeto a delegação de competências nos referidos agrupamentos de escolas e escola não agrupada, em matéria de educação, a abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, e artigo 120.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
A citada delegação de competências compreende as seguintes áreas:
a) Apoios e Complementos Educativos:
i) A organização e gestão de circuitos especiais de transporte escolar, designadamente no âmbito da edução inclusiva;
ii) A promoção e implementação das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.
b) Funcionamento e gestão de edifícios escolares:
i) Assunção de encargos correntes relacionados com o funcionamento das instalações;
ii) A realização de pequenas intervenções de conservação e manutenção nas escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
iii) A gestão da utilização dos espaços escolares fora do período letivo, nos termos previstos no presente contrato, ensino básico e do ensino secundário;
Mais torna público que os referidos contratos interadministrativos de delegação de competências encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta, no Edital 217/2025, de 16 de outubro, disponibilizado em plataforma eletrónica no Espaço do Munícipe, na sede das Juntas de Freguesia do concelho de Santo Tirso e na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.
17 de outubro de 2025.-O Presidente, Alberto Costa.
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