Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos dos n.os 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, acima referida, na sua atual redação, e após acordo prévio entre as partes interessadas, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras da trabalhadora a seguir indicada, ficando vinculada com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela.
Maria Teresa da Encarnação Rosendodespacho do VicePresidente da Câmara de 30 de julho de 2025, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2025. A trabalhadora manteve o posicionamento remuneratório detido (nível 33-1) da carreira e categoria de Técnica Superior;
9 de outubro de 2025.-A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
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