Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 320/2025, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração ao lote n.º 6, titulado pelo alvará de loteamento n.º 1/06.

Texto do documento

Anúncio 320/2025

Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre o lote n.º 6 titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 1/06, concedido a Imolabor Investimentos Imobiliários S. A e formulado por Romeu José da Mota Brandão Pinto, proprietário do referido lote, sito em Rua de Arcas, freguesia de Cristelos, deste Concelho, que consiste no seguinte:

Alteração da afetação:

de armazém/comércio para serviços. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados mediante marcação prévia todos os dias úteis, das 9:

00 horas às 12:

00 horas e das 14:

00 horas às 17:

00 horas, na Câmara Municipal de Lousada.

20/10/2025.-O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

319676232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda