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Aviso (extrato) 26764/2025/2, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26764/2025/2

1-Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 29 de julho de 2025, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 27 de agosto de 2025 e despacho da signatária de 15 de setembro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 08 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, a afetar à atividade “Proteção e Conservação dos Espaços Verdes” da Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins.

2-Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Preparação dos terrenos para as sementeiras e plantações, cortes de relva, adubações e tratamento fitossanitários para combate às pragas e doenças vegetais;

Poda de espécies vegetais existentes nos espaços públicos sob responsabilidade do Município assegurando a remoção dos materiais cortados;

Participar na implementação e manutenção dos sistemas de rega;

Organizar e manter viveiros municipais;

Operar com diversos instrumentos manuais (tesouras, serrotes, pás e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, motosserras e outros) para realização de tarefas inerentes à função de jardinagem.

3-Requisito habilitacional:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada pessoa candidata, admitindo-se, excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais, devidamente comprovadas, necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento:

nascidos até 31/12/1966:

4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980:

6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981:

9 anos de escolaridade;

12 anos de escolaridade para as pessoas candidatas abrangidas pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

As pessoas candidatas detentoras de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Outros requisitos:

O exercício das funções requer disponibilidade de horário, designadamente para integrar horários alargados, em regime desfasado, aos sábados, domingos e feriados;

As pessoas candidatas devem estar habilitadas a funções que impliquem esforço físico e manuseamento de equipamentos e/ou máquinas.

4-A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https:

//recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de outubro de 2025.-A Vereadora, Marilyn Zacarias.

319675682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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