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Despacho 12533/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa sou.UMinho 360.

Texto do documento

Despacho 12533/2025

Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, após dispensa de realização de consulta pública nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, ouvido o Conselho de Gestão da Universidade do Minho, aprovo o Regulamento do Programa sou.UMinho 360, conforme consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República.

29 de setembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO

Regulamento do Programa “Sou.Uminho 360”

Preâmbulo Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a decisão do Conselho de 6 de julho de 2021, e a aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) da República Portuguesa, reprogramado em 17 de outubro de 2023, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) celebraram um contrato de financiamento tendo por base o Investimento Impulso Mais Digital.

No dia 5 de março de 2024, a DGES publicou um convite à submissão de propostas com vista à celebração de contratosprograma com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação e do resultado das Manifestações de Interesse ao Aviso 05//C06-i07/2023-submedida “Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino SuperiorPrograma de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior” integrada no Investimento Impulso Mais Digital, ao qual a Universidade do Minho (“UMinho”) apresentou competente candidatura.

Em 22 de abril de 2024, a DGES celebrou com a UMinho um contratoprograma de financiamento ao abrigo do PRR, com vista à realização do projeto “sou.UMinho 5.0:

uma abordagem sistemática à promoção do sucesso dos novos estudantes UMinho”, nos termos do Aviso 06/C06-i07/2024.

No âmbito do referido projeto, prevê-se, entre outras iniciativas, a criação do Programa sou.UMinho 360, que consiste num programa de apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a participação da comunidade académica da UMinho na integração dos novos estudantes, através de iniciativas que promovam o seu sucesso académico. Em particular, o programa destina-se a apoiar projetos que integrem os estudantes inscritos, pela primeira vez, no 1.º ano de ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado ou de mestrado integrado, com o intuito de antecipar e prevenir situações de insucesso e abandono escolar, especialmente no início da sua formação superior.

Em face do exposto, torna-se necessário e urgente regulamentar a atribuição do referido apoio financeiro com vista à execução do contratoprograma identificado, por forma a assegurar a implementação das medidas contratualizadas em cumprimento dos objetivos e das metas fixadas até 30 de junho de 2026, reputando o superior interesse público que o Programa sou.UMinho 360 passe a vigorar ainda no 1.º semestre do ano letivo 2025/2026.

Neste contexto, e em razão da urgência de que padece a plena execução e utilidade do presente Regulamento, tendo por base os benefícios imensuráveis que podem resultar da aplicação do programa para a comunidade académica, em especial para os novos estudantes com ingresso no próximo ano letivo 2025/2026, atento o valor advindo da atribuição dos incentivos e de modo a evitar efeitos prejudicais que possam surgir pela não realização do projeto em tempo útil, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, é dispensada a realização de consulta pública, por se afigurar de extrema importância a sua aplicabilidade no ano letivo 2024/2025.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, e após parecer do Conselho de Gestão da Universidade do Minho, é aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento do Programa sou.UMinho 360.

Artigo 1.º

Objeto 1-O presente Regulamento tem por objeto estabelecer os termos e as condições de acesso ao Programa sou.UMinho 360, que visa atribuir apoio financeiro a projetos inovadores para a integração académica dos novos estudantes e à promoção do seu sucesso estudantil, no âmbito do financiamento obtido pela Universidade do Minho (“UMinho”), através do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) referente ao Impulso Mais Digitalsubmedida Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino SuperiorPrograma de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior, designadamente definir os princípios gerais, regular o procedimento de candidatura e de seleção e a forma de acompanhamento da execução de cada projeto.

2-Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, entende-se por

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novos estudantes

»

, os estudantes inscritos pela primeira vez, na oferta formativa disponibilizada pela UMinho, no 1.º ano do ciclo dos estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado ou de mestrado integrado, nos termos do Regulamento Académico da UMinho.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação 1-O presente Regulamento aplica-se a toda a comunidade académica da UMinho, independentemente da função ou atividade, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional.

2-O disposto no presente Regulamento é também aplicável a todas as unidades orgânicas, de serviços, culturais e diferenciadas da UMinho, adiante designadas por Unidades, incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.

3-No âmbito do Programa sou.UMinho 360 é vedada qualquer forma de discriminação em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, condição social, género, orientação sexual, idade ou deficiência.

Artigo 3.º

Objetivos Constituem objetivos do Programa sou.UMinho 360:

a) Apoiar a transição entre o ensino secundário e o ensino superior dos novos estudantes da UMinho;

b) Estimular a vinculação institucional dos novos estudantes, contribuindo para o fortalecimento do sentimento de pertença à comunidade académica e para a redução das taxas de insucesso e de abandono escolar;

c) Contribuir para a orientação dos novos estudantes, fomentando o seu desenvolvimento pessoal e interpessoal, com vista ao sucesso académico, proporcionando uma experiência académica positiva, participada e consciente, com impacto no seu percurso formativo e na sua integração plena;

d) Antecipar e atuar preventivamente em situações de potencial abandono e na resolução de eventuais dificuldades no processo de integração de novos estudantes;

e) Promover competências transversais e sociais como o espírito de partilha, de solidariedade e de cooperação.

Artigo 4.º

Iniciativas As iniciativas a apoiar devem traduzir-se na promoção de atividades académicas, sociais, culturais ou pedagógicas, que incentivem o envolvimento ativo dos novos estudantes na comunidade académica da UMinho, nomeadamente:

a) Ações de integração, incluindo iniciativas de acolhimento e encontros entre estudantes do primeiro ano e estudantes de anos avançados, com vista à promoção de uma comunidade académica mais coesa e participativa;

b) Organização de seminários de integração académica, direcionados a facilitar a adaptação e o sucesso dos estudantes na vida universitária;

c) Realização de concursos, estimulando a criatividade, motivação, o envolvimento e o reconhecimento dos estudantes;

d) Apoio a clubes temáticos estudantis, realização de visitas de estudo, e outras iniciativas com o objetivo de fortalecer o sentimento de pertença à comunidade estudantil e o espírito de equipa entre os estudantes, proporcionando experiências práticas e de aprendizagem fora do contexto habitual das atividades de ensino;

e) Implementação de atividades de interação e relacionamento entre o corpo técnicoacadémico e os estudantes, promovendo o fortalecimento do vínculo institucional;

f) Organização de encontros informais, entre os novos estudantes e membros da comunidade UMinho, visando fomentar um ambiente de convivência e troca de experiências.

Artigo 5.º

Fases e calendário O Programa sou.UMinho 360 decorre em duas fases sequenciais, nos termos e em conformidade com o seguinte calendário:

a) Primeira FaseLançamento do concurso, receção e seleção das candidaturas:

i) Submissão de candidaturas;

ii) Avaliação e seleção de candidaturas pelo júri, em conformidade com os objetivos, critérios de avaliação e requisitos procedimentais estabelecidos no presente Regulamento;

iii) Divulgação das candidaturas selecionadas, que passam à segunda fase do programa.

b) Segunda FaseDesenvolvimento do programa:

i) Assinatura por parte dos responsáveis das candidaturas selecionadas de uma declaração de compromisso quanto à realização do projeto nos moldes e prazos previstos;

ii) Implementação:

desenvolvimento do projeto e atividades, sob a orientação da Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação (USAAE); desenvolvimento do projeto e atividades, sob a orientação da Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação (USAAE);

iii) Disseminação:

participação numa sessão pública de apresentação dos resultados mais relevantes de cada projeto e respetivo impacto, e colaboração na elaboração de publicação final a realizar após a conclusão das iniciativas

Artigo 6.º

Gestão e coordenação 1-A gestão estratégica e a coordenação geral do programa competem ao responsável pelo projeto

«

sou.UMinho 5.0

»

, cabendo à USAAE desempenhar funções de operacionalização, acompanhamento e execução técnica e financeira do programa.

2-Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à USAAE assegurar o cumprimento das disposições do presente Regulamento, acompanhar o desenvolvimento das iniciativas financiadas e promover a articulação entre os diferentes intervenientes.

3-Para efeitos de envio de notificações e comunicações no âmbito do presente programa, é utilizado o seguinte endereço de correio eletrónico:

sou.uminho@sou.uminho.pt, nomeadamente para informar os candidatos dos resultados da análise da candidatura, comunicar a decisão de atribuição de apoio financeiro e prestar informações complementares quanto à execução do programa, entre outros assuntos com este relacionado.

Artigo 7.º

Participantes 1-Podem participar no Programa sou.UMinho 360:

a) As Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e respetivas subunidades;

b) Os Conselhos pedagógicos;

c) Os Diretores de Curso;

d) As Unidades de Serviço;

e) As Unidades Culturais da UMinho;

f) Os Serviços de Ação Social da UMinho;

g) Os Núcleos e Associações de Estudantes reconhecidos nos termos dos Estatutos da UMinho.

2-Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, os Núcleos e Associações de Estudantes consideram-se participantes elegíveis para financiamento quando:

a) Estejam regularmente constituídos e em funcionamento à data da apresentação da candidatura;

b) Tenham a sua situação regularizada perante a UMinho, designadamente no que se refere ao cumprimento de obrigações administrativas e financeiras.

3-Os participantes podem apresentar candidaturas de forma individual ou em regime de cocriação, entre duas ou mais das estruturas referidas no presente artigo.

Artigo 8.º

Candidaturas 1-A abertura da fase de receção de candidaturas é feita através de edital, publicado na página web ou site oficial da UMinho.

2-As candidaturas ao Programa sou.UMinho 360 são apresentadas exclusivamente em formato digital, através de formulário próprio de candidatura, disponível em https:

//sou.uminho.pt.

3-Em caso de indisponibilidade do formulário referido no número anterior, as candidaturas podem ser remetidas para o seguinte endereço de correio eletrónico:

sou.uminho@sou.uminho.pt, dentro dos prazos fixados para o efeito.

4-Após o termo da data definida no edital para a abertura da fase de receção de candidaturas, o formulário ficará automaticamente indisponível.

5-Para efeitos de instrução da candidatura, sem prejuízo de documentação complementar tendente a comprovar as condições visadas nos critérios específicos de seleção e seriação, os candidatos devem apresentar obrigatoriamente:

a) Formulário específico de candidatura;

b) Projeto/programa que inclua:

i) Uma ou mais iniciativas para a melhoria da integração e acolhimento dos novos estudantes;

ii) Descrição sumária;

iii) Indicação dos objetivos a atingir e respetivo público-alvo;

iv) Plano de atividades, onde se discriminem as ações a realizar (calendarização, comunicação e disseminação);

v) Previsão do custo total da(s) iniciativa(s);

vi) Identificação de um responsável pela candidatura e respetivos membros da comunidade académica.

6-Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no artigo 12.º do Regulamento.

7-Após a receção das candidaturas, a UMinho poderá, a todo o tempo, solicitar aos candidatos a apresentação de documentação complementar, bem como quaisquer esclarecimentos adicionais que considere necessários.

8-As candidaturas devem obrigatoriamente ser redigidas em português.

9-Em cada edição do programa, podem ser apresentados novos projetos, como projetos já existentes que visem a sua consolidação e/ou expansão, desde que não se encontrem a ser objeto de financiamento, nem em fase de avaliação no âmbito de outros programas.

10-Não são passíveis de financiamento nos termos do presente programa, os projetos que integrem a atividade regular dos candidatos, ou que correspondam a funções que estes estejam estatutariamente obrigados a desempenhar.

11-Os projetos devem ser associados a iniciativas destinadas a novos estudantes, com um número mínimo impacto de 10 estudantes inscritos pela primeira vez, na oferta formativa disponibilizada pela UMinho, no 1.º ano do ciclo dos estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado ou de mestrado integrado, as quais não devem sobrepor-se às atividades letivas oficialmente programadas.

12-Os candidatos são responsáveis pela veracidade e exatidão de todas as declarações e elementos constantes da candidatura, incorrendo em responsabilidade nos termos gerais, em caso de omissão ou prestação de informações falsas ou inexatas, sem prejuízo da eventual restituição dos apoios indevidamente atribuídos.

13-Com a submissão da candidatura presume-se que os candidatos concordam com os termos e condições previstas no presente Regulamento.

Artigo 9.º

Prazos de candidatura 1-As candidaturas ao abrigo do Programa sou.UMinho 360 são realizadas de acordo com as diretrizes do organismo financiador, garantindo-se a possibilidade de comprometimento da despesa até à data que venha a ser definida pelo organismo financiador.

2-O Programa sou.UMinho 360 incluirá duas ou mais fases de candidatura, dispondo a primeira fase de uma dotação financeira de € 20.000 (vinte mil euros) e a segunda fase de uma a dotação financeira de € 5.000 (cinco mil euros).

3-Caso não se verifique a execução integral da dotação financeira afeta à primeira fase de submissão de candidaturas, o montante de financiamento remanescente transitará automaticamente para a segunda fase, ou subsequentes, até ao esgotamento da verba objeto de financiamento.

4-Os prazos por cada fase de candidatura constam do respetivo edital de abertura.

5-Os editais de abertura de candidaturas devem fazer referência expressa ao apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contratoprograma de financiamento.

Artigo 10.º

Admissão e exclusão de candidaturas 1-Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e entrega de todos os documentos necessários.

2-São admitidas a avaliação as candidaturas que se encontrem devidamente instruídas, reunindo todos os elementos e documentos exigidos nos termos do presente Regulamento, designadamente para efeitos de apreciação da sua elegibilidade e mérito.

3-São excluídas do procedimento, mediante decisão expressamente fundamentada do júri, as candidaturas que:

a) Não se enquadrem nos objetivos definidos para o Programa sou.UMinho 360;

b) Sejam apresentadas por entidades que não se enquadrem no elenco de participantes admissíveis;

c) Se encontrem deficientemente instruídas, por omissão de elementos ou documentos exigidos nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento;

d) Contenham declarações falsas, inexatas ou omissões relevantes, suscetíveis de afetar a apreciação da candidatura;

e) Se refiram a iniciativas que consubstanciem atividades inerentes ao funcionamento regular dos participantes;

f) Sejam entregues em data posterior ao prazo previamente definido.

Artigo 11.º

Júri 1-As candidaturas ao Programa sou.UMinho 360 são apreciadas por um júri nomeado pelo Reitor da UMinho, o qual é constituído por:

a) Membro da Equipa Reitoral, que preside;

b) Um vogal efetivo, pertencente ao corpo docente;

c) Um vogal efetivo, pertencente ao corpo discente;

d) Um vogal efetivo, pertencente ao pessoal técnico, administrativo e de gestão; e

e) Um vogal suplente, que substitui qualquer dos efetivos em caso de impedimento ou ausência.

2-Os membros do júri devem cumprir escrupulosamente as normas legais que conferem garantias de imparcialidade, declarando escusa ou impedimento ou conflito de interesses logo que deles tomem conhecimento.

3-O júri deve observar confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas.

4-O júri delibera por maioria simples de votos, dispondo o seu presidente de voto de qualidade em caso de empate.

5-Compete ao júri:

a) Deliberar sobre a admissão ou exclusão das candidaturas;

b) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento;

c) Solicitar aos candidatos os esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada;

d) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição de apoio financeiro ao abrigo do Programa sou.UMinho 360, bem como, determinar o montante de financiamento a ser atribuído a cada projeto, em função da classificação obtida e da dotação orçamental disponível;

e) Em casos relevantes, solicitar parecer a estruturas internas ou entidades externas, que contribuam para a avaliação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos.

6-Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais deve constar o projeto de lista de ordenação das candidaturas admitidas em concurso, em função da classificação final obtida, identificando, ainda, as candidaturas não elegíveis e excluídas, e aquelas a quem é proposta a atribuição do apoio financeiro e eventuais suplentes.

7-O júri pode formular recomendações que entenda pertinentes para o desenvolvimento dos projetos.

Artigo 12.º

Avaliação das candidaturas 1-As candidaturas admitidas a concurso são avaliadas pelo júri, com base nos seguintes critérios:

a) C1-Relevância da iniciativaadequação da iniciativa aos objetivos do programa, designadamente:

i) O alinhamento com a promoção da integração dos estudantes do 1.º ano;

ii) A idoneidade da candidatura face ao perfil e necessidades dos estudantes abrangidos.

b) C2-Impacto previstopotencial da iniciativa para gerar efeitos positivos e duradouros, nomeadamente:

i) O número de estudantes do 1.º ano diretamente beneficiados;

ii) O número total de estudantes envolvidos;

iii) A duração prevista da iniciativa.

c) C3-Viabilidade da execuçãocapacidade de execução da candidatura, atendendo:

i) A capacidade de implementação dentro do prazo estipulado;

ii) A adequação dos recursos solicitados face aos objetivos propostos 2-Na ponderação dos critérios referidos no número anterior, é atribuída prioridade às candidaturas que revelem maior abrangência, nomeadamente em termos do número e diversidade de novos estudantes abrangidos.

3-Cada critério previsto no n.º 1 do presente artigo é valorado numa escala de 0 a 100.

4-A classificação final (CF) da candidatura é determinada por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,3 × C1 + 0,5 × C2 + 0,2 × C3.

5-O júri pode deliberar a não atribuição de qualquer apoio financeiro às candidaturas submetidas caso considere que as mesmas não se revelam merecedoras do referido apoio, por não atenderem a critérios de qualidade necessários.

6-A seleção das candidaturas a financiar é efetuada por ordem decrescente da respetiva classificação final, até ao limite da dotação orçamental disponível para o programa.

7-O projeto de lista de ordenação das candidaturas é notificado aos responsáveis das candidaturas, através de correio eletrónico, com recibo de entrega, para, querendo, exercerem o direito de audiência prévia nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.

8-Concluída a fase de audiência prévia, o júri reúne-se novamente para o apuramento dos resultados definitivos.

9-A lista final de ordenação das candidaturas é objeto de homologação pelo Reitor, e divulgada, via correio eletrónico, aos responsáveis das candidaturas, e publicitada na página web do Programa sou.UMinho 360, acessível em https:

//sou.uminho.pt/pt.

Artigo 13.º

Financiamento 1-A dotação financeira global do Programa sou.UMinho 360 é de € 25.000 (vinte e cinco mil euros), conforme aprovado pelo organismo financiador e integrado no orçamento da operação correspondente.

2-O financiamento concedido ao abrigo do Programa sou.UMinho 360 destina-se à aquisição de bens e serviços necessários à prossecução dos objetivos previstos nas candidaturas admitidas e selecionadas.

3-São estabelecidas duas categorias de incentivo, de acordo com a escala, abrangência e impacto previsto dos projetos apresentados:

a) “Integração”-no valor de 1.000 € (mil euros), destina-se a apoiar projetos de menor escala, com intervenção específica, localizada e orientada para contextos delimitados, preferencialmente desenvolvidos no seio de uma unidade, curso ou serviço, e dirigidos a um grupo específico de novos estudantes;

b) “Integração 360”-até ao valor máximo de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), destina-se a apoiar projetos de maior escala, com abrangência interdepartamental e institucional, que promovam ações estruturadas, integradas e interdisciplinares, com impacto alargado e transversal sobre a comunidade académica.

4-A atribuição dos Prémios está sujeita a avaliação fundamentada do mérito da candidatura por parte do júri, tendo em consideração os critérios definidos no artigo 12.º do presente Regulamento e a dotação orçamental disponível.

Artigo 14.º

Execução financeira do projeto 1-A execução financeira do projeto deve ser efetuada em conformidade com os termos da candidatura apresentada, devendo observar integralmente as regras definidas no presente Regulamento e a elegibilidade das despesas.

2-A gestão dos recursos financeiros deve ser assegurada, de forma centralizada, pela USAAE, tendo em conta a dimensão do projeto e garantindo o cumprimento das normas aplicáveis à despesa pública, designadamente no que respeita à aquisição de bens e serviços.

3-Independentemente do promotor das atividades de integração dos novos estudantes, todas as despesas realizadas devem obedecer às diretrizes instituídas para a correta e eficiente aplicação dos recursos financeiros.

4-Os beneficiários devem publicitar, de forma visível, o apoio financeiro concedido, e observar integralmente as normas e orientações constantes no guia de comunicação e informação para os beneficiários do PRR.

Artigo 15.º

Despesas elegíveis e não elegíveis 1-São consideradas elegíveis as despesas que decorram, exclusivamente, da execução do projeto, e que correspondam a custos reais incorridos com a realização das atividades descritas no projeto da candidatura admitida e selecionada, por se revelarem indispensáveis à sua implementação e funcionamento, e que estejam em conformidade com as regras e demais normas de elegibilidade aplicáveis.

2-Apenas são financiadas as despesas suportadas por faturas ou documentos equivalentes e recibos ou documentos de quitação equivalentes, devidamente justificadas e enquadradas no projeto aprovado.

3-Não são consideradas despesas elegíveis, nomeadamente:

a) Despesas com encargos gerais, tais como fornecimento de água, eletricidade, gás, manutenção de redes e infraestrutura informática, consumíveis não relacionados com o projeto, entre outros;

b) Despesas comprovadas por faturas de montante inferior a € 100 (cem euros);

c) Despesas associadas a encargos decorrentes da atividade regular e permanente dos beneficiários do apoio.

4-Todas as despesas elegíveis devem ser devidamente contratualizadas até à data que venha a ser definida pelo organismo financiador, e executadas, em termos financeiros e materiais, até 30 de junho de 2026.

Artigo 16.º

Desenvolvimento e acompanhamento dos projetos 1-Os beneficiários do apoio assumem plena responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto que apresentaram em sede de candidatura, devendo este ser realizado sob a supervisão direta da USAAE.

2-As atividades previstas na candidatura devem respeitar o planeamento proposto e aprovado pelo júri.

3-Compete ao responsável pela candidatura assegurar a execução do projeto em conformidade com os termos estabelecidos no presente Regulamento, sendo o ponto de contacto direto com a USAAE.

4-O responsável referido no número anterior deverá estabelecer, em termos acordados com a USAAE, as condições de execução da verba alocada, bem como os procedimentos de acompanhamento e monitoramento das atividades, observando, em todos os casos, a calendarização previamente definida e os objetivos estabelecidos para a concretização das atividades previstas.

5-A USAAE, pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários a entrega de documentos comprovativos e justificativos das atividades apoiadas no âmbito da execução do projeto.

Artigo 17.º

Relatório e divulgação dos resultados 1-Os beneficiários do apoio financeiro, independentemente da modalidade, têm a obrigação de elaborar e submeter um relatório detalhado das atividades desenvolvidas, até 30 (trinta) dias após o término da execução do projeto.

2-O relatório referido no número anterior deve ser elaborado com base no modelo disponibilizado na página oficial do projeto, devendo conter elementos comprobatórios da realização das atividades, da avaliação do impacto gerado e da efetiva aplicação do apoio financeiro atribuído.

3-Com a aceitação do financiamento, os beneficiários consentem a disseminação, partilha e divulgação do seu projeto, e respetivas atividades, na página web do Programa sou.UMinho 360, bem como participar numa sessão de partilha pública dos resultados mais significativos do projeto e do impacto gerado pelas atividades promovidas.

4-Os beneficiários autorizam a UMinho a divulgar, por qualquer forma, no todo ou em parte, e sem quaisquer custos, o relatório mencionado no presente artigo, com exceção de trabalhos que tenham sido objeto de publicação e que se encontrem abrangidos pela legislação em vigor em matéria do direito de autor e dos direitos conexos.

Artigo 18.º

Dúvidas e casos omissos As dúvidas de interpretação e casos omissos que possam surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho do Reitor.

Artigo 19.º

Vigência O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos durante o período de vigência do contratoprograma de financiamento celebrado entre a DGES e a UMinho, ao abrigo do PRR.

319594285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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