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Despacho 12529/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento da Atribuição da Medalha de Honra da Universidade do Minho.

Texto do documento

Despacho 12529/2025

Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e ouvido o Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas da Universidade do Minho, aprovo o Regulamento da Atribuição da Medalha de Honra da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República.

29 de setembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Regulamento da Atribuição da Medalha de Honra da Universidade do Minho Preâmbulo Nos termos do disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o cumprimento da sua Missão efetiva-se através da prossecução de diversos objetivos, entre os quais se destacam:

A transferência e a valorização do conhecimento, científico e tecnológico, produzido na Universidade do Minho, designadamente mediante a prestação de serviços à comunidade;

A promoção de atividades que possibilitem o acesso e a fruição de bens culturais por todas as pessoas;

O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e organismos nacionais e estrangeiros;

A interação com a sociedade, nomeadamente através de contribuições para a compreensão pública da cultura, da análise e da apresentação de soluções para os principais problemas do quotidiano, e de parcerias para o desenvolvimento social e económico;

A contribuição para o desenvolvimento social e económico do país e da região em que se insere, bem como para o conhecimento, defesa e divulgação do seu património natural e cultural.

A concretização da missão e dos objetivos da Universidade requer o desenvolvimento de relações de cooperação entre a Instituição e entidades do seu contexto, em todos os setores de atividade, na economia e na educação, na saúde e no setor social, na cultura e na política.

Ao longo da sua história, na prossecução da sua atividade, a Universidade do Minho tem contado com o papel decisivo de entidades e personalidades que vêm dando contributos muito valiosos à Instituição.

A criação da Medalha de Honra da Universidade do Minho pretende justamente distinguir pessoas individuais e coletivas que, sendo externas à Instituição, lhe tenham prestado serviços relevantes à Universidade.

Assim, ouvido o Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas da Universidade do Minho e promovida a consulta pública do respetivo projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento da Atribuição da Medalha de Honra da Universidade do Minho.

Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente regulamento tem por objeto definir as regras de atribuição da Medalha de Honra da Universidade do Minho.

Artigo 2.º

Natureza e Finalidade A Medalha de Honra da Universidade do Minho é uma distinção de natureza honorífica destinada a reconhecer e homenagear pessoas ou entidades externas à Universidade do Minho, cuja ação tenha sido de particular importância para a Instituição.

Artigo 3.º

Destinatários 1-A Medalha de Honra da Universidade do Minho é atribuída a pessoas singulares ou coletivas externas à Universidade, que tenham prestado serviços relevantes à Instituição, designadamente nas áreas científica, cultural, social ou institucional.

2-Não podem ser distinguidos com a Medalha de Honra da Universidade:

a) Os membros, antigos e atuais, dos órgãos de governo e consulta da Universidade do Minho;

b) Os antigos e atuais docentes, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão da Universidade;

c) As pessoas coletivas participadas pela Universidade do Minho, no seu capital social, fundo associativo ou património.

Artigo 4.º

Competência para atribuição A atribuição da Medalha de Honra da Universidade do Minho é da competência do Reitor, ouvido o Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas.

Artigo 5.º

Deveres gerais Os detentores da Medalha de Honra da Universidade do Minho devem:

a) Proceder com sentido institucional, respeitando os Órgãos de Governo e de Consulta, bem como os dirigentes, trabalhadores e estudantes da Universidade do Minho;

b) Contribuir para o bom nome e imagem pública da Universidade do Minho.

Artigo 6.º

Cessação da Distinção A distinção pode ser revogada, por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Presidentes de Unidades Orgânicas, sempre que o titular incorra em falta grave, pratique ato suscetível de ofender o bom nome da Instituição ou, de alguma forma, afetar o prestígio da Universidade do Minho.

Artigo 7.º

Imposição da Medalha A Medalha de Honra será imposta em sessão convocada para o efeito.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

319595313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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