A Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto, aprovou as linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, identificando, no ponto 7, a área
Madeira-Tore 2
» como uma nova área com potencial valor natural com interesse de conservação.O Complexo MadeiraTore localiza-se a sudoeste da Península Ibérica, entre o Cabo de S. Vicente e o arquipélago da Madeira, sendo constituído pelos montes submarinos Tore, SpongeBob, Ashton, Hirondelle II, Ormonde e Gettysburg (Banco de Gorringe), na subárea do Continente da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, o Lion, Unicorn, Seine e Dragon, localizados na subárea da Madeira da ZEE portuguesa, o Josister, Josephine, Gago Coutinho, Teresa, Pico Pia, Pico Julia e Toblerone Ridge, Coral Patch e Ampère, situados na Plataforma Continental Estendida.
Este complexo inclui habitats de profundidade associados a montes submarinos e planícies abissais localizadas nas vertentes inferiores e na base das referidas formações geológicas, e outros situados nas cotas superiores, num contexto favorável à ocorrência de uma notável diversidade de espécies. Também ocorrem nesta região concentrações regulares de organismos pelágicos migradores, que suportam ecossistemas na coluna de água, com características típicas da proximidade dos montes submarinos.
Os montes submarinos costumam suportar biomassas relativamente elevadas de plâncton e de organismos marinhos situados em níveis tróficos superiores, especialmente nas regiões oceânicas oligotróficas, sendo que já foram identificadas ao todo 965 espécies na área do Complexo MadeiraTore, várias das quais com estatuto de conservação desfavorável.
Desde a publicação da referida Resolução, têm sido reunidos dados técnicos e científicos sobre as várias áreas que compõem o Complexo MadeiraTore, incluindo o Banco de Gorringe (sítio de importância comunitária aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2015, de 31 de julho, e classificado como Zona Especial de Conservação (ZEC) ao abrigo do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março), que reforçam a necessidade de proteção marinha deste Complexo.
Anteriormente, existiram iniciativas com vista à proteção da biodiversidade marinha nesta zona, como, por exemplo, no âmbito da Convenção OSPAR que, em 2010, designou o Monte Josephine como área marinha protegida (OSPAR Decision 2010/5 on the Establishment of the Josephine Seamount High Seas Marine Protected Area).
Considerando os extensos antecedentes, em setembro de 2025, foram consultadas a DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), enquanto entidades com competências e conhecimento sobre os valores naturais presentes nesta área geográfica, no sentido de apurar as condições que existem para se avançar com o processo de classificação enquanto Área Marinha Protegida (AMP).
De acordo com a DGRM:
É fundamental, e urgente, a efetiva criação da AMP MadeiraTore, tal como foi designada no Programa de Medidas da [Diretiva-Quadro Estratégia Marinha] pela DGRM e organismos das Regiões Autónomas, entregue em novembro de 2014 nos competentes Serviços da Comissão Europeia, e que inclui, entre outros, o Banco Gorringe e a AMP OSPAR Monte Josephine. A urgência desta classificação decorre também do processo negocial, ainda em aberto entre a DGRM e a Comissão Europeia, sobre o reconhecimento do direito de Portugal na iniciativa de elaborar e aprovar os planos de gestão necessários à preservação do património natural que está sob sua exclusividade de uso
». De acordo com o ICNF:
É prioritário o avanço do processo de classificação da área Complexo Madeira-Tore
».
Os estudos realizados pelo IPMA evidenciam a relevância ecológica desta área geográfica, continuando a ser desenvolvida investigação que permitirá robustecer o processo de classificação, designadamente através do projeto
Monitorização de Áreas Marinhas Protegidas Oceânicas (AMPO):
Ecologia do Complexo Geológico MadeiraTore e Montes Submarinos adjacentes
», em parceria com a DGRM e financiado pelo Fundo Azul.
No que diz respeito ao Banco de Gorringe tem vindo a ser preparado o relatório do Plano de Gestão da ZEC, no âmbito de um grupo de trabalho interinstitucional que integra a DGRM, o ICNF e o IPMA. O processo encontra-se em fase de conclusão, incluindo a definição de medidas de conservação relacionadas com a atividade da pesca e o tráfego marítimo, cuja análise tem sido conduzida pela DGRM.
Importa ainda considerar a complexidade inerente à classificação de uma área marinha protegida oceânica que abrange as subáreas da ZEE do Continente e da Madeira, bem como uma zona da plataforma continental estendida, sendo necessário compatibilizar diferentes regimes jurídicos e acautelar o respeito pela autonomia regional da Madeira.
Portugal assumiu a meta de proteger 30 % do seu espaço marítimo até 2030, ao abrigo do Quadro Global de Biodiversidade de KunmingMontreal, no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, mas também no âmbito da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia. Atualmente, e com a constituição da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (Decreto Legislativo Regional 14/2024/A, de 24 de dezembro), a área protegida situa-se em 19 % do espaço marítimo nacional. A classificação do Complexo
Madeira-Tore
», numa área aproximada de 200 000 km2, colocará Portugal nos 30 % e em condições de cumprir a meta antecipadamente.
A classificação desta área marinha protegida permitirá proteger e conservar um conjunto de habitats e de ecossistemas importantes para espécies residentes e migradoras, bem como as comunidades marinhas associadas, prevenindo a perda da biodiversidade nesta região, mantendo a sua riqueza natural e contribuindo para a resiliência dos habitats e ecossistemas.
Em suma, estão reunidas as condições para que se possa avançar com a classificação desta área marinha protegida, incluindo sujeição prévia a consulta pública, pelo que importa reunir e consolidar os elementos técnicos e científicos necessários.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º, do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se o seguinte:
1-Iniciar os procedimentos técnicos e jurídicos com vista à criação da Reserva Natural Marinha de MadeiraTore, incluindo o Banco de Gorringe.
2-Incumbir a DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), da responsabilidade de se articularem no sentido de providenciarem aos membros do Governo responsáveis os elementos técnicos e científicos necessários ao processo de classificação.
3-Assegurar a estreita articulação com os organismos competentes da Região Autónoma da Madeira ao longo do processo, envolvendo ainda a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental e o Instituto Hidrográfico, bem como outras entidades que sejam consideradas relevantes.
4-Requerer a disponibilização dos seguintes elementos até 10 de dezembro de 2025:
a) Elementos cartográficos, incluindo:
i) Mapa com polígono georreferenciado do Complexo MadeiraTore, incluindo o Banco de Gorringe, acompanhado de tabela com as coordenadas dos limites e ainda a área global abrangida, em km2, pela proposta de classificação;
ii) Mapas complementares com atributos gerais de caracterização, incluindo localização e limites ZEE, batimetria (evidenciando os vários montes submarinos e as respetivas designações), tipos de substrato e zonamentos específicos em função de classificações já existentes (ZEC Banco Gorringe, OSPAR Monte Josephine).
b) Relatório técnico e científico com a caracterização da área a classificar, identificando os principais valores naturais, descrição dos montes submarinos, histórico do processo de classificação (antecedentes), síntese das campanhas de investigação realizadas, fundamentação para a criação da AMP, enquadramento em instrumentos de política setorial (conservação da natureza, mar), descrição da relevância internacional, descrição das atividades socioeconómicas que incidem sobre a zona, incluindo elementos disponíveis sobre o esforço de pesca, ponderação de outros fatores relevantes em matéria de classificação, gestão e monitorização desta área.
c) Relatório do Plano de Gestão do Banco de Gorringe, preparado ao abrigo do processo de designação enquanto ZEC.
d) Proposta de iniciativa legislativa com vista à classificação do Complexo MadeiraTore, incluindo o Banco de Gorringe, ao abrigo do regime jurídico de conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Lei 142/2008, de 24 de julho, estabelecendo as interdições a vigorar em termos de ações, atos e atividades, bem como a inclusão de outros requisitos legais como o modelo de gestão e acompanhamento.
5-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de outubro de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
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