Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 9319/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, em 6 de agosto, subdelego na Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, licenciada Teresa Maria Silvestre Mendes Reis, as competências para:
1-Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4-Apoiar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2-Competências específicas:
2.1-Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;
2.2-Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
2.3-Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;
2.4-Assegurar e desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio técnico aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e processos de promoção e proteção, designadamente, garantir a elaboração de relatórios sociais em resposta aos pedidos dos Tribunais, a participação em audiências judiciais, a realização de visitas domiciliárias e entrevistas;
2.5-Validar os relatórios produzidos pelos técnicos, a pedido dos Tribunais;
2.6-Validar/dar parecer sobre as informações dirigidas ao Conselho Diretivo;
2.7-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
2.8-Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura de serviço.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a 14 de abril de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de outubro de 2025.-A Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria José Santos.
319674256