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Aviso 26711/2025/2, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera.

Texto do documento

Aviso 26711/2025/2

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera.

1-Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2-A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, disponibilizado na página eletrónica, http:

//agcpera.ccems.pt e nos Serviços Administrativos, sitos na Escola sede do Agrupamento, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, das 9:

00h às 12:

30h e das 14.00h às 17.30h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3-O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção deverá ser apresentado com páginas numeradas, não devendo ultrapassar 20 páginas, em formato A4, letra tipo Arial, com tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e de margem 2,5 cm;

c) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera;

e) Declaração de consentimento (RGPD) para procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http:

//agcpera.ccems.pt) e nos serviços administrativos do mesmo.

4-A apreciação das candidaturas será efetuada por uma comissão especializada designada para o efeito, pelo Conselho Geral e tem por base os seguintes métodos de avaliação:

a) A análise do Curriculum Vitae do candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, visando apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A análise do resultado da entrevista individual realizada com o candidato, com vista a apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção, bem como as competências pessoais do candidato.

5-Enquadramento Legal-Decretos-Leis n.os 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

6-Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor-Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso no átrio da Escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto, Castanheira de Pera e na referida página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7-O regulamento do presente procedimento concursal, será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto e nos serviços administrativos do mesmo.

17 de outubro de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Pereira Soares.

319678509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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