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Despacho 12507/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjunto da diretora.

Texto do documento

Despacho 12507/2025

Delegação de competências no subdiretor e adjunto da diretora

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Alandroal, delego para o quadriénio 2025-2029, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjunto as seguintes competências:

As competências delegadas no subdiretor, Tomé Joaquim Falé Laranjinho, são:

Gestão administrativa Gestão de Orçamento e Finanças 1-Elaborar o projeto de orçamento e acompanhar o definido no plano anual de atividades.

2-Acompanhar a execução do orçamento e dos projetos financeiros.

3-Elaborar o relatório de contas, garantindo a conformidade e a eficácia dos processos financeiros e administrativos, criando as condições e a estabilidade necessárias para que a missão pedagógica da instituição.

Gestão de Recursos Humanos 1-Gerir os processos de recrutamento e contratação de pessoal docente e não docente.

2-Superintender na elaboração dos horários do pessoal docente e garantir a sua conformidade com a legislação em vigor.

Gestão de Equipamentos e Instalações 1-Superintender a utilização dos espaços específicos das escolas do Agrupamento.

2-Gerir o material didático, equipamentos os outros recursos educativos das escolas do Agrupamento (aquisição, utilização e abate)

3-Supervisionar a manutenção e a conservação das instalações escolares.

Gestão tecnológica 1-Superintender no desenvolvimento de projetos de ação e inovação tecnológica.

(PADDE e Escola Digital)

As competências delegadas ao Adjunto Américo António Galhanas Rocha são:

1-Superintender as atividades de Apoio à Família/enriquecimento curricular e atividades extracurriculares. (Pré-Escolar e 1.º ciclo)

2-Apoiar e assegurar processos e procedimentos no desenvolvimento de projetos de ação tecnológica (PADDE e Escola Digital) em articulação com o Subdiretor

3-Coordenar e acompanhar o desenvolvimento da atribuição dos livros escolares

4-Coordenar, desenvolver e supervisionar “o espaço” recreio, no 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do conselho de docentes

Este despacho entra em vigor na presente data.

20 de agosto de 2025.-A Diretora do Agrupamento de Escolas de Alandroal, Gertrudes José Relvas Sardinha.

319680769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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