Delegação de competências no subdiretor e adjunto da diretora
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Alandroal, delego para o quadriénio 2025-2029, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjunto as seguintes competências:
As competências delegadas no subdiretor, Tomé Joaquim Falé Laranjinho, são:
Gestão administrativa Gestão de Orçamento e Finanças 1-Elaborar o projeto de orçamento e acompanhar o definido no plano anual de atividades.
2-Acompanhar a execução do orçamento e dos projetos financeiros.
3-Elaborar o relatório de contas, garantindo a conformidade e a eficácia dos processos financeiros e administrativos, criando as condições e a estabilidade necessárias para que a missão pedagógica da instituição.
Gestão de Recursos Humanos 1-Gerir os processos de recrutamento e contratação de pessoal docente e não docente.
2-Superintender na elaboração dos horários do pessoal docente e garantir a sua conformidade com a legislação em vigor.
Gestão de Equipamentos e Instalações 1-Superintender a utilização dos espaços específicos das escolas do Agrupamento.
2-Gerir o material didático, equipamentos os outros recursos educativos das escolas do Agrupamento (aquisição, utilização e abate)
3-Supervisionar a manutenção e a conservação das instalações escolares.
Gestão tecnológica 1-Superintender no desenvolvimento de projetos de ação e inovação tecnológica.
(PADDE e Escola Digital)
As competências delegadas ao Adjunto Américo António Galhanas Rocha são:
1-Superintender as atividades de Apoio à Família/enriquecimento curricular e atividades extracurriculares. (Pré-Escolar e 1.º ciclo)
2-Apoiar e assegurar processos e procedimentos no desenvolvimento de projetos de ação tecnológica (PADDE e Escola Digital) em articulação com o Subdiretor
3-Coordenar e acompanhar o desenvolvimento da atribuição dos livros escolares
4-Coordenar, desenvolver e supervisionar “o espaço” recreio, no 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do conselho de docentes
Este despacho entra em vigor na presente data.
20 de agosto de 2025.-A Diretora do Agrupamento de Escolas de Alandroal, Gertrudes José Relvas Sardinha.
319680769