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Despacho 12505/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Aprovação do equipamento: analisador da presença de substâncias psicotrópicas marca Armas, modelo UTC.

Texto do documento

Despacho 12505/2025

Aprovação do equipamento:

Analisador da presença de substâncias psicotrópicas marca Armas, modelo UTC Considerando que:

A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito e neste caso dos que sejam utilizados na realização de exames de rastreio a realizar em amostras biológicas de saliva para verificação da presença de substâncias psicotrópicas, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em Anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio.

Após análise do equipamento, o mesmo reúne os elementos necessários para detetar a presença de substâncias psicotrópicas na saliva, pelo que está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em Anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovo para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento:

Analisador da presença de substâncias psicotrópicas marca Armas, modelo UTC, a requerimento da empresa TecniquitelSociedade de Equipamentos Técnicos, S. A., com sede na Zona Industrial da Abrunheira, Rua Thilo Krassman, 2, Fração A, 2710-141 Sintra, representante em Portugal da empresa fabricante Armas Elektronik, com sede em Ahi Evran OSB, Babürşah Cd. No:

6 D:

1, 06930 Sincan Osb/Sincan/Ankara, Turquia.

Revogo o Despacho 3907/2025, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 62, de 28 de março de 2025.

20 de outubro de 2025.-O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.

319681035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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