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Louvor 1595/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Louva o técnico superior Jorge Manuel Carvalho de Aguiar.

Texto do documento

Louvor 1595/2025

Louvo o Técnico Superior Jorge Manuel Carvalho de Aguiar pela forma irrepreensível como tem cumprido as suas funções, cuja atuação evidencia elevado rigor metodológico, notável capacidade de planeamento e organização e uma proatividade e autonomia substancialmente superiores às normais exigências. Assume com inequívoco sentido de responsabilidade todas as tarefas que lhe são confiadas, demonstrando constante empenho, competência técnica assinalável e um notável sentido de serviço público.

Ao longo de mais de três décadas de exercício de funções públicas na área governativa da Defesa Nacional, sendo nos últimos anos ao serviço da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, o Técnico Superior Jorge Aguiar tem consolidado um percurso marcado pelo mérito e dedicação, contribuindo decisivamente para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e para o reforço da eficiência institucional.

É de destacar o seu contributo determinante na equipa responsável pela verificação interna de processos de licenciamento do acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como dos procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a Defesa, nos quais identificou e propôs práticas mais rigorosas e coerentes, promovendo a sua normalização e consistência. Merece igualmente menção o seu papel na elaboração e aperfeiçoamento do regulamento de deslocações, evidenciando notável rigor na supervisão e controlo dos processos sob a sua responsabilidade.

Pelo exposto, o presente louvor constitui reconhecimento público pelo sentido de responsabilidade, zelo e excelência funcional do Técnico Superior Jorge Manuel Carvalho de Aguiar, cujo desempenho, zelo e dedicação constituem referência para os demais trabalhadores da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional.

20-10-2025.-O DiretorGeral, Vasco Hilário.

319684454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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