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Aviso 26664/2025/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Consolidações definitivas de mobilidades intercarreiras e intercategorias nas categorias de técnico superior, coordenador técnico e assistente técnico de diversos trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 26664/2025/2

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Sr.ª VicePresidente da Câmara autorizou as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras e intercategorias, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, dos seguintes trabalhadores:

Inês Capucha Valério, Andreia Revêz Ferreira, Hugo Filipe Soares Dionísio, Inês Alexandra Madeira Ferreira, Inês Regina Serrazina Tomás, Inês Roma Cassiano, Jorge Miguel Lopes de Carvalho, Laura Carolina Simões de Matos Rosado, Margarida de Lurdes Campos Ribeiro Casquinha, Patrícia Maria Canavilhas de Jesus Barroso, Rafaela Bastos Fortunato, Rute Sofia Duarte Alves, Margarida de Lurdes Campos Ribeiro Casquinha, na categoria de Técnico Superior, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, por despachos de 28/07/2025, com efeitos a 01 de julho de 2025;

Ana Cláudia Almeida Moura Portela, Carla Sofia Mendes Duarte, Dina Maria Mendes Nunes Guerra, Marco Filipe dos Santos Crispim, Maria do Rosário Mendes de Almeida, Maria João Batista Lopes Camoesas, Maria Manuela Carapeto Polido, Maria Teresa da Silva Henriques, Sandra Pinto Carromeu, Sofia Natalina Silva Martins. na categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, por despachos de 01/08/2025, com efeitos a 01 de julho de 2025;

Anabela de Jesus Marques Moreira, na categoria de Assistente Técnico, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 6, da Tabela Remuneratória Única, por despacho de 01/08/2025, com efeitos a 01 de julho de 2025;

José Manuel Pessoa de Sousa Lopes Pinto, categoria de Assistente Técnico, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 10, da Tabela Remuneratória Única, por despacho de 01/08/2025, com efeitos a 01 de julho de 2025;

Lucilia Francisca Sousa Pereira Cadêncio (por despacho de 29/08/2025), Charlene Aparecida Bolsanelo Ohnesorge Rodrigues (por despacho de 09/09/2025), na categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de julho de 2025;

Adelaide Maria Guimarães Ribeiro Costa, Alberto Francisco Rodrigues Fernandes, Ana Catarina Machado Vicente, Ana Cristina de Morais Alves Dias, Catarina Rosa Baptista Brito Fonseca, Márcia Isabel Nunes Pedras, Maria Manuela Pereira Monteiro, Tânia Isabel Anacleto Isidoro, Vanda Cristina dos Santos Maia, Vanda Isabel Pereira Florêncio Arsénio (por despachos de 29/07/2025), Vanda Maria Guerra Domingos Marques (por despacho de 01/08/2025), na categoria de Coordenador Técnico, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de julho de 2025;

Fernando Artur Lopes dos Anjos Marques, Maria Luísa Gaião Moreira, Mónica Alexandra Aguiar Coelho, na categoria de Coordenador Técnico, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 17, da Tabela Remuneratória Única, por despachos de 29/07/2025, com efeitos a 01 de julho de 2025;

Cláudia Sofia Alves Fonseca Pimenta, Liliana Sofia Boloca Gaspar, por despachos de 07/08/2025, na categoria de Coordenador Técnico, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 17, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de julho de 2025;

Isabel Cristina Baptista Feliciano, na categoria de Coordenador Técnico, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, por despacho de 08/08/2025, com efeitos a 01 de agosto de 2025.

10 de outubro de 2025.-O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Fernando Paulo Serra Barreiros.

319646505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322384.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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