Declaração de Retificação n.º 973/2025/2
Para os devidos efeitos, declara-se que o Aviso 23272/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 05/08/2025, o referido candidato ‘possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída’, » Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 05/08/2025, o referido candidato ‘possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída’, » deve ler-se Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 05/08/2025, o referido candidato ‘possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída’, » Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 05/08/2025, o referido candidato ‘possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída’, » deve ler-se:
Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 08/08/2025, o referido candidato ‘possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída’, » Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 08/08/2025, o referido candidato ‘possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída’, » 1 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322371.dre.pdf .
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