Conclusão com sucesso do período experimental
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datado de 10 de outubro de 2025, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 02/DMAG/2025, de 31 de março, foi homologada a avaliação final do período experimental do trabalhador, Nuno Miguel Anacleto Fernandes, com a carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na área funcional de Informática, colocado na 2.ª posição remuneratória, nível 28 da tabela remuneratória única, correspondente a € 2 080,47 (dois mil e oitenta euros e quarenta e sete cêntimos).
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o trabalhador concluiu com sucesso o período experimental.
16 de outubro de 2025.-A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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