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Aviso 26621/2025/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 26621/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um trabalhador na carreira e categoria de técnico superior

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico SuperiorArqueologia, a afetar ao Setor de Equipamentos Públicos e Projetos, Construção, Conservação e Fiscalização da Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos, aberto pelo Aviso 5231/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025, publicitado na BEPBolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE202502/0939, foi celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de setembro de 2025, com o seguinte trabalhador:

Pedro André Almeida Gil, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16, da carreira de Técnico superior.

Com a celebração do contrato teve início o período experimental, nos termos constantes nos artigos 56.º a 50.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para a respetiva carreira e categoria, sendo o júri do período experimental o mesmo do Procedimento Concursal.

14 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.

319657108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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