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Regulamento 181/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento do Cartão do Eurocidadão

Texto do documento

Regulamento 181/2015

Discussão Pública

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 31 de março de 2015, e nos termos dos artigos 100º e 101º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º. 4/2015, de 7 de janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, é submetido a discussão pública o Projeto de Regulamento do Cartão do Eurocidadão, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António. O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projeto de regulamento.

14 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Projeto de Regulamento do Cartão do Eurocidadão

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão do Eurocidadão.

Artigo 2.º

Beneficiários

O Cartão do Eurocidadão destina-se a residentes no município de Ayamonte e nos concelhos de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

Artigo 3.º

Condições de uso

A utilização deste cartão é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

Artigo 4.º

Objetivos específicos

1.Acesso universal e comum dos cidadãos a um conjunto de serviços públicos, de caráter coletivo e social dos três municípios.

2.Descontos no acesso a serviços prestados por entidades privadas, mediante protocolos previamente assinados.

3.Promover a consolidação do sentimento de pertença e de euro-identidade dos cidadãos da Eurocidade do Guadiana, adiante abreviadamente designada por Eurocidade.

4.Visibilidade de benefícios imediatos ao nível individual no contexto da Eurocidade.

5.Evitar a duplicação de equipamentos e consequente duplicação de custos no conjunto dos três municípios.

6.Aproveitamento de economias de escala na utilização e gestão partilhada de serviços e equipamentos existentes e no planeamento conjunto de futuros equipamentos.

7.Promover uma reflexão alargada sobre as implicações e necessidades de intervenção em questões de natureza jurídico-legal que possam constituir barreiras para as atuações propostas.

Artigo 5.º

Benefícios

1.O titular do Cartão do Eurocidadão usufruirá dos seguintes benefícios:

- Descontos ou benefícios na utilização de instalações e equipamentos municipais da Eurocidade;

- Descontos em eventos culturais ou desportivos organizados pelos três municípios;

- Benefícios no acesso a ações de formação promovidas pelos três municípios;

- Descontos em serviços prestados pelas entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde associadas à Eurocidade;

- Descontos no comércio, serviços e restauração, localizados no território da Eurocidade que tenham aderido ao presente projeto.

2.Os descontos referidos neste artigo serão estabelecidos pelas entidades públicas ou privadas nos acordos de cooperação assinados com a Eurocidade.

3.No sítio da Internet da Eurocidade constarão, em todo o momento, os benefícios e serviços prestados pelo cartão, bem como das entidades associadas ao projeto.

4.Os benefícios previstos neste artigo não são acumuláveis com outros descontos já existentes.

5.As funcionalidades e benefícios do cartão referidos anteriormente, ou outras que venham a ser consideradas, serão implementados gradualmente.

Artigo 6.º

Subscrição

1.A adesão ao Cartão do Eurocidadão pode ser feita junto do Ayuntamiento de Ayamonte, das Câmaras Municipais de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, ou no sítio da Internet da Eurocidade.

2.O beneficiário do cartão será informado, assim que o mesmo estiver pronto (via e-mail ou telefónica), para que o possa recolher junto das instalações onde fez a adesão.

Artigo 7.º

Emissão

1.O Cartão do Eurocidadão é emitido ao interessado, mediante pagamento da taxa prevista no Regulamento Geral de Taxas Municipais.

2.a) Para a emissão do Cartão do Eurocidadão aos residentes nos concelhos de Castro Marim e de Vila Real de Santo António é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

- Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF, no caso de cidadão nacional;

- Autorização de Residência em Portugal, emitido pela entidade competente, no caso de cidadão estrangeiro;

- Certificado de Residência ou n.º de Eleitor Residente;

- Fotografia atual tipo passe;

- Preenchimento do formulário de inscrição (fornecido no local de adesão ao cartão).

b) Para a emissão do Cartão do Eurocidadão aos residentes do município de Ayamonte é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

- Documento Nacional de Identidad (DNI), no caso de cidadão nacional;

- Certificado de residência, no caso de cidadão estrangeiro;

- Certidão Empadronamiento;

- Fotografia atual tipo passe;

- Preenchimento do formulário de inscrição (fornecido no local de adesão ao cartão).

3.As fotocópias dos elementos solicitados são válidas mediante a exibição do original ou quando autenticadas.

4.Em qualquer momento, a equipa técnica da Eurocidade reserva o direito de solicitar ao utilizador a documentação referida anteriormente, ou outra que seja considerada adequada para comprovação da residência num dos três municípios da Eurocidade.

5.O cartão terá a validade de três anos desde a data da emissão.

6.A renovação do cartão implica o pagamento da taxa prevista no Regulamento Geral de Taxas Municipais e a devolução do cartão antigo.

Artigo 8.º

Validação

Apresentação do Cartão do Eurocidadão à entrada das instalações ou entidades abrangidas, ou na inscrição em atividades promovidas pela Eurocidade.

Artigo 9.º

Perda ou extravio do cartão

Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá recorrer ao local de adesão ao cartão para que lhe seja passada segunda via, mediante o pagamento de uma taxa nos termos do Regulamento Geral de Taxas Municipais.

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários

1.Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão do Eurocidadão:

- Apresentar o Cartão do Eurocidadão sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos;

- Manifestar a vontade de utilizar o Cartão do Eurocidadão antes do ato da aquisição ou pagamento dos bens ou serviços de que pretendam beneficiar;

- Informar, previamente, os técnicos da Eurocidade (junto do Ayuntamiento ou das Câmaras Municipais) da mudança de residência;

- Devolver o Cartão do Eurocidadão aos técnicos da Eurocidade (junto do Ayuntamiento ou das Câmaras Municipais) sempre que percam o direito ao mesmo.

Artigo 11.º

Cessação do direito à utilização do Cartão do Eurocidadão

1.Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão do Eurocidadão, entre outros, a transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro município que não integre a Eurocidade do Guadiana.

2.Constitui, ainda, causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão do Eurocidadão, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.

3.Os titulares do cartão que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto aos técnicos da Eurocidade.

Artigo 12.º

Entidades aderentes

1.Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas, que pretendam aderir a este projeto, no sentido de proporcionar descontos na venda de bens ou no fornecimento de serviços, deverão entrar em contacto com os técnicos da Eurocidade, de modo a que possam celebrar um acordo de cooperação que inclua o desconto estabelecido pelo comerciante ou entidade e com a Eurocidade do Guadiana.

2.O acordo referido no número anterior é válido por tempo indeterminado a partir da sua assinatura, salvo se for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

3.A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, endereçada ao representante do respetivo município ou ao representante da entidade em questão.

4.Os comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, possuirão um autocolante à entrada do estabelecimento que permita ao titular do cartão aferir que naquele espaço terá desconto na compra de bens ou na prestação de serviços.

5.Os comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte dos utilizadores, deverão reter o cartão de imediato e entrar em contacto com os técnicos da Eurocidade (através do contacto das Câmaras Municipais ou do Ayuntamiento).

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicação.

208571829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/632134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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