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Aviso 4242/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Unidade de Execução 1.ª Fase da Sub-UOPG 1 do Plano de Urbanização da Devesa - Período de Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 4242/2015

Unidade de Execução 1.ª Fase da Sub-UOPG 1 do Plano de Urbanização da Devesa

Período de discussão pública

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 12 de março de 2015, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta da Unidade de Execução da 1.ª fase da Sub-UOPG 1 do Plano de Urbanização da Devesa, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 77.º e no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

O período de discussão pública ocorrerá durante 22 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico planeamento@vilanovadefamalicao.org, por via postal ou por entrega pessoal no balcão de atendimento do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal.

As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e endereçados para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão. Os interessados poderão ainda ser atendidos, nos dias úteis das 9h:00 às 16h:30, bem como poderão consultar a proposta da Unidade de Execução 1.ª Fase da Sub-UOPG 1 do Plano de Urbanização da Devesa no Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, localizada na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão e na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão.

Informa-se, para os devidos efeitos, que o presente aviso será divulgado na comunicação social e na página eletrónica do Município de Vila Nova de Famalicão em www.vilanovadefamalicao.org.

30 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

208543584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/632131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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