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Aviso 4239/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Designada para exercer em comissão de serviço o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão, da Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos, Maria Rosa Afonso Vale

Texto do documento

Aviso 4239/2015

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho e n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 1.º, da Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por Despacho da Senhora Vice-Presidente, Prof. Doutora Guilhermina Rego, datado de 25 de fevereiro de 2015, foi designado para exercer em comissão de serviço o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão, da Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos, Maria Rosa Afonso Vale, por possuir a competência e o perfil exigido, vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota Curricular

Habilitações Académicas e Formação Complementar Mais Relevantes:

Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, concluída em julho de 1991 com a classificação final de treze valores.

Especialização em Gestão Urbanística (POPH - Porto 4.1) pelo CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica, concluído em fevereiro de 2010 (duração de 288 horas), com a classificação final de dezassete valores.

Curso de "Planos Municipais do Ordenamento do Território"; Curso de "Estratégias e Metodologias de Gestão Urbanística"; Curso de "Sistemas de Informação Geográfica"; Curso de "Ordenamento do Território e Gestão Urbanística"; Curso de "Corredores Verdes para a Área Metropolitana do Porto"; Curso de "Ordenamento do Território"; Cursos vários "O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação" e"O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território; Ações de Formação "Sistemas de Gestão da Qualidade NP EN ISSO - 9001:2008", "Extensão do Sistema de Gestão da Qualidade" e "Auditorias da Qualidade"; Cursos de "O Código de Procedimento Administrativo"; Curso de "Contextualização Jurídica de Questões Urbanísticas - Efeitos Registais dos Planos e Unidades de Execução".

Experiência Profissional Mais Relevante:

De outubro de 1991 a março de 1992 exerceu a atividade de projetista de edifícios, e acompanhamento de obra - fiscalização dos trabalhos de execução de betão armado, no grupo VIDOR, tendo ainda realizado para este grupo;

De 1 de abril a 31 de julho de 1992 trabalhou na empresa ENGICO - Engenheiros Consultores, Lda. na qualidade de Engenheira Civil tendo colaborado em vários projetos de construção e de restauração de edifícios;

De julho de 1991 a dezembro de 1994 desenvolveu, enquanto profissional liberal, em paralelo com as demais atividades descritas, vários projetos de especialidades para edifícios essencialmente habitacionais, em concreto: estabilidade; térmico; gás e, águas e saneamento;

A partir de 2 de outubro de 1992 ingressou na Câmara Municipal do Porto - Gabinete de Planeamento Urbanístico, na modalidade de contrato a termo certo;

A partir de 1 de julho de 1993 ingressou na carreira de Engenheiro Civil estagiário da Câmara Municipal do Porto.

De dezembro de 1994 a janeiro de 1996 na qualidade de Engenheira Civil de 2.ª classe, continuou a desempenhar funções no Gabinete de Planeamento Urbanístico, e fevereiro de 1996 a outubro de 2002 desempenhou funções na Divisão Municipal de Estudos Urbanísticos.

Desde novembro de 2002 a setembro de 2014 desempenhou funções na Divisão Municipal de Gestão Urbanística;

A partir de 01 de outubro de 2014 desempenha funções como Chefe da Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos (nomeação em regime de substituição).

27 de março de 2015. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Dr.ª Sónia Cerqueira.

308543713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/632127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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