A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 962-A/2025/2, de 22 de Outubro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 25989-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 200, de 16 de outubro de 2025, referente à abertura de procedimento para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 962-A/2025/2

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 25989-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 200, de 16 de outubro de 2025, referente à abertura de procedimento para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural, retifica-se:

Onde se lê:

«

b) São elegíveis as entidades que detenham, a título principal ou secundário, Código de Atividade Económica (CAE) compatível com a candidatura, constante da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, na sua atual redação, designadamente:

47610, 47630, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74100, 90010, 90020, 90030, 90040, 91011, 91012, 91020, 91030 e 94991.

» deve ler-se:
«

b) São elegíveis as entidades que detenham, a título principal ou secundário, Código de Atividade Económica (CAE) compatível com a candidatura, constante da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, na sua atual redação, designadamente:

47610, 47690, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74110, 74120, 74140, 90200, 90390, 90110, 90120, 90130, 91300, 90310, 91110, 91120, 91210, 91220, 94991.

»

21 de outubro de 2025.-A DiretoraGeral, Maria de Lurdes Camacho.

319683474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6321241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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