Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do anexo da Portaria 360/2025/1, de 15 de outubro, que aprova o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural, comunica-se a todos os interessados a abertura do procedimento para a apresentação de candidaturas, nos seguintes termos:
1-Destinatários:
a) Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal.
b) São elegíveis as entidades que detenham, a título principal ou secundário, Código de Atividade Económica (CAE) compatível com a candidatura, constante da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, na sua atual redação, designadamente:
47610, 47630, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74100, 90010, 90020, 90030, 90040, 91011, 91012, 91020, 91030 e 94991.
2-Destinatários não admitidos no âmbito do presente procedimento:
a) Fundações privadas e fundações públicas de direito privado com financiamento continuado inscrito na área da Cultura;
b) Associações exclusivamente constituídas por entidades públicas;
c) Empresas do setor público empresarial.
3-Âmbito territorial e temporal:
a) Os projetos no âmbito do presente aviso desenvolvem-se em território nacional, podendo integrar ações no estrangeiro quando prossigam os fins do FFC.
b) O período de execução de cada projeto é de 12 meses, contados da data de início fixada no protocolo.
4-Dotação financeira global disponível:
€ 500.000,00 (quinhentos mil euros), através do orçamento do FFC.
5-Modalidade do apoio:
a) O apoio assume a modalidade de subvenção não reembolsável.
b) A intensidade do financiamento é, no máximo, de 80 % do custo total elegível do projeto.
c) A parcela não financiada pelo FFC é assegurada pelo beneficiário através de receitas próprias, mecenato, patrocínios, bilhética, vendas ou outros financiamentos.
6-Critérios para a apreciação e seleção das candidaturas:
a) Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura.
b) As candidaturas são apreciadas pela ordem temporal de submissão, sendo cada uma avaliada de acordo com os critérios do presente Aviso.
c) A aprovação das candidaturas depende da verificação da admissibilidade, da elegibilidade e da obtenção da condição mínima de mérito cultural prevista no n.º 12.
d) A candidatura inclui mapa de financiamento discriminado das fontes não suportadas pelo FFC (receitas próprias, mecenato, patrocínios, outros financiamentos e autofinanciamento), com indicação de montante, percentagem do custo total e estado (confirmado/condicionado/previsto).
e) Os apoios são atribuídos por ordem decrescente da classificação final das candidaturas, até ao esgotamento da dotação.
f) No caso de o remanescente da dotação ser inferior ao valor elegível do último projeto em apreciação, o FFC pode propor a atribuição parcial até ao montante remanescente, desde que salvaguardada a exequibilidade do projeto;
g) Na falta de aceitação pelo beneficiário da atribuição parcial referida no número anterior, a candidatura é indeferida por insuficiência de dotação.
7-Forma de pagamento do apoio:
a) O apoio é pago em três prestações:
i) 50 % na assinatura do contrato ou protocolo (adiantamento);
ii) 30 % no 6.º mês de vigência do contrato ou protocolo, após validação das despesas elegíveis do adiantamento, mediante entrega do relatório intercalar e dos comprovativos de despesa da execução já realizada do projeto, desde que não se verifiquem incumprimentos;
iii) 20 % até ao 15.º mês de vigência, mediante entrega, dentro do prazo, do relatório final e validação das respetivas despesas elegíveis.
b) O adiantamento não depende de comprovativos de despesa.
c) Os pagamentos previstos nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) ficam condicionados à apresentação dos comprovativos de despesa, bem como à validação dos relatórios exigidos e à regularidade da situação fiscal e contributiva do beneficiário.
d) O incumprimento dos prazos de reporte, a não validação das despesas determina a suspensão, redução ou revogação do apoio e, sendo o caso, a recuperação de montantes, nos termos previstos no protocolo.
8-Objeto do financiamento:
O apoio financia projetos em qualquer área cultural, designadamente:
a) Criação e produção;
b) Programação e apresentação pública (ciclos, mostras, festivais, temporadas, exposições);
c) Circulação e difusão, nacional e internacional;
d) Edição e publicação (analógica e digital);
e) Mediação de públicos e acessibilidade;
f) Investigação, documentação e memória;
g) Capacitação não conferente de grau diretamente associada ao projeto;
h) Residências artísticas e curatoriais;
i) Digitalização, preservação e valorização de conteúdos culturais associados ao projeto.
9-Despesas elegíveis:
São despesas elegíveis, quando direta e inequivocamente imputáveis ao projeto e necessárias à sua execução, as despesas com:
a) Remuneração da equipa artística, técnica e de gestão afeta ao projeto;
b) Serviços especializados, direitos de autor e direitos conexos, coproduções e comissionamentos;
c) Cedência de utilização de espaços e locação de equipamentos necessários à execução do projeto, incluindo salas de espetáculo, desde que diretamente afetos às atividades previstas;
d) Construção e adaptação de cenários e dispositivos expositivos;
e) Logística, deslocações, viagens e alojamento;
f) Seguros, licenças e taxas no âmbito do projeto;
g) Registo, captação e edição audiovisual;
h) Comunicação, marketing e produção de materiais de divulgação;
i) Tradução e legendagem, interpretação em LGP, audiodescrição, leitura fácil e outras medidas de acessibilidade;
j) Digitalização e preservação técnica associadas ao projeto;
k) Depreciações de equipamento desde que suportadas pela fatura de aquisição do mesmo e o mapa fiscal de amortizações e na proporção da utilização do equipamento para a concretização do projeto;
l) Outros custos diretamente associados aos resultados contratados.
10-Despesas não elegíveis:
Para além dos custos não elegíveis previstos na legislação aplicável e sem prejuízo dos que venham a ser fixados no instrumento de formalização, não são elegíveis:
a) O IVA recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado;
b) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do apoio ou das despesas elegíveis;
c) Despesas não suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente, com exceção de despesas com a imputação de encargos com pessoal e ajudas de custo;
d) Despesas suportadas por faturas que não contenham o NIF do beneficiário do apoio;
e) Comprovativos de despesa com data anterior ao início da execução projeto;
f) Pagamentos em numerário, salvo usos correntes da atividade e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
g) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto;
h) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
i) Despesas com processos judiciais;
j) Encargos bancários com empréstimos e garantias, salvo quando relativos a garantias exigidas nos termos do presente Aviso;
k) Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto ao projeto;
l) Encargos não obrigatórios com o pessoal afeto ao projeto;
m) Negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais do beneficiário, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura.
11-Forma, prazo e documentação instrutória para a apresentação de candidaturas:
a) As candidaturas são apresentadas através do sítio institucional do Gabinete de Estratégia e Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), em área dedicada ao FFC, mediante o preenchimento do formulário e a submissão dos documentos instrutórios.
b) O prazo de apresentação das candidaturas inicia-se no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso e termina no dia 7 de novembro de 2025.
c) Não são admitidas as candidaturas submetidas após o termo do prazo previsto no número anterior.
d) As candidaturas são instruídas com os elementos constantes do presente artigo, através do formulário eletrónico, incluindo:
i) Memória descritiva e calendarização;
ii) Orçamento discriminado e mapasíntese de despesas elegíveis;
iii) Identificação da equipa (nome, função, vínculo e nota curricular sintética);
iv) Plano de comunicação e mediação; evidências para aferição do mérito cultural;
v) Calendário de apresentações, exposições ou edições;
vi) Declarações e autorizações constantes do formulário;
vii) Certificado de titularidade bancária em instituição bancária portuguesa;
viii) Cópia do documento de constituição, sob a forma de escritura pública ou de certidão do ato constitutivo emitida no âmbito da Associação na Hora;
ix) Cópia da publicação dos estatutos no Diário da República;
x) Código da Certidão Permanente do Registo Comercial;
xi) Cópia da ata relativa à eleição dos órgãos sociais em exercício;
xii) Cópia do relatório de atividades e das contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
e) As candidaturas são analisadas pela ordem temporal de submissão completa no canal eletrónico utilizado.
12-Apreciação de candidaturas e critérios de seleção:
a) A avaliação das candidaturas é realizada nos termos do presente Aviso e do Regulamento do Fundo de Fomento Cultural, pela comissão de avaliação prevista no n.º 13 com vista à ordenação das candidaturas e atribuição dos apoios, aplicando-se a escala de 0 a 20 valores.
b) A Pontuação Final (PF) resulta da ponderação dos seguintes critérios:
i) Mérito cultural (MC), 60 %;
ii) Capacidade e adequação da entidade e da equipa (CE), 20 %;
iii) Viabilidade de gestão e coerência orçamental (VG), 10 %;
iv) Repercussão social, públicos e acessibilidade (RP), 10 %.
c) O MC desdobra-se nos seguintes subcritérios, com as ponderações internas indicadas:
i) Qualidade e relevância, 45 %;
ii) Interesse público cultural, 25 %;
iii) Representatividade e projeção, 20 %;
iv) Valorização patrimonial e diversidade cultural, 10 %.
d) Correspondência qualitativa das pontuações, aplicável a todos os critérios e subcritérios é a seguinte:
i) Insuficiente, 0,0 a 9,9;
ii) Suficiente, 10,0 a 13,9;
iii) Bom, 14,0 a 15,9;
iv) Excelente, 16,0 a 20,0.
e) Quando a natureza do projeto não se enquadre integralmente nos descritores e indicadores previstos, a comissão de avaliação aplica correspondência de indicadores equivalentes, previamente definida em matriz interna e publicitada com a ata final, assegurando a comparabilidade entre tipologias e a uniformidade de critérios.
f) Condição mínima de MC:
i) Classificação igual ou superior a “Suficiente” em todos os subcritérios; ou
ii) Classificação igual ou superior a “Bom” em, pelo menos, dois subcritérios.
g) Fórmula de cálculo:
PF = 0,60 × MC + 0,20 × CE + 0,10 × VG + 0,10 × RP.
h) Em caso de igualdade na pontuação final, a ordenação faz-se sucessivamente, observando-se a seguinte ordem de precedência:
i) Maior MC;
ii) Maior pontuação no subcritério representatividade e projeção;
iii) Maior RP;
iv) Maior VG;
v) Data e hora de submissão completa.
i) À pontuação final das candidaturas cuja execução localizada se realize maioritariamente em unidades territoriais qualificadas como de baixa densidade, conforme os critérios utilizados para diferenciação positiva dos territórios no âmbito dos programas operacionais para a coesão territorial, é adicionada uma majoração de 0,5 valores, não podendo a pontuação final exceder 20 valores, considerando-se execução maioritária quando, pelo menos, 70 % das atividades e das despesas elegíveis ocorram nessas unidades.
j) Para efeitos do presente Aviso consideram-se territórios de baixa densidade os municípios e as freguesias constantes da Deliberação 31/2023/PL da CIC Portugal 2030;
k) A ordenação faz-se por ordem decrescente da PF, considerando a majoração prevista, sendo os apoios atribuídos até esgotar a dotação.
13-Composição da Comissão de Avaliação de Candidaturas:
A comissão é constituída pelos seguintes elementos:
a) PresidentePaulo Carretas, em representação da DireçãoGeral das Artes (DGArtes);
b) VogalJosé Carlos Bessa, em representação do Património Cultural, I. P. (PC, I. P.);
c) VogalBruno Eiras, em representação da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
d) VogalLeonor Silveira, em representação do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);
e) VogalLia Ribeiro, em representação do Fundo de Fomento Cultural (FFC).
14-Proteção e tratamento de dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são tratados exclusivamente para efeitos da sua tramitação, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da legislação nacional aplicável.
15-Protocolo a celebrar:
a) O modelo de protocolo a celebrar entre as partes, integrante deste aviso, está disponível em https:
//www.gepac.gov.pt/fundo-fomento.
b) No clausulado do referido protocolo devem constar as obrigações das partes, designadamente, quanto aos prazos de reporte e os efeitos do incumprimento na execução do projeto apoiado.
c) Os documentos necessários a apresentar para a celebração do protocolo estão identificados no formulário eletrónico disponível em https:
//www.gepac.gov.pt/fundo-fomento/avisos.
16-Pedido e prestação de esclarecimentos:
a) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, o FFC disponibiliza um pacote informativo, que pode ser consultado em https:
//www.gepac.gov.pt/fundo-fomento.
b) Para o esclarecimento de dúvidas adicionais relacionadas com o presente aviso, os candidatos devem formular por escrito os seus pedidos de informação:
Projetos Mérito Cultural (pmc@gepac.gov.pt).
17-Disposição final:
Em tudo o que não estiver previsto no presente Aviso, aplica-se o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural e a demais legislação aplicável.
16 de outubro de 2025.-A DiretoraGeral, Maria de Lurdes Camacho.
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