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Despacho 3915/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Despacho 3915/2015

Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, publicado como anexo ao Despacho 20708/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto e alterado pelo Despacho 979/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, aprovo, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, na sua redação atualizada, as alterações do plano de estudos do curso, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 615/2011/AL01, de 02 de fevereiro de 2015.

As alterações entram em vigor no ano letivo 2015/2016.

3 de março de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

Curso de Licenciatura em Enfermagem

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Enfermagem.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.

QUADRO N.º 1

Total de créditos por área científica

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

2.º ano/anual

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

3.º ano/anual

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

4.º ano/anual

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde - Enfermagem

Licenciatura

Enfermagem

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

208534058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/632093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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