Consolidação de mobilidade, no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão do trabalhador João Filipe Oliveira Moreira
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho e ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado a consolidação da mobilidade na categoria do trabalhador João Filipe Oliveira Moreira, pertencente ao Mapa de Pessoal do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Geografia e Planeamento), no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão, com efeitos a 01 de agosto de 2025, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única.
6 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
319670279