Considerando que, no decorrer da obra de renovação das tubagens técnicas na Residência Oficial da Embaixada de Portugal em Madrid, foi identificada a necessidade de execução de trabalhos complementares, imprescindíveis à sua adequada conclusão.
Considerando, ainda, a importância de assegurar a continuidade, celeridade e eficácia da gestão técnica e administrativa da execução da empreitada, e de garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, foi autorizada a realização da despesa com os trabalhos complementares à empreitada 19/EMP/2025-C.1.
Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delegar no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, ministro plenipotenciário, com faculdade de subdelegaçâo, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da 1.ª modificação objetiva do contrato associado à empreitada de renovação das infraestruturas técnicas da Residência Oficial da Embaixada de Portugal em Madrid.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319671404