A 25 de outubro de 2022 foi celebrado entre a SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Contrato 278/2022-
Protocolo para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular
»(doravante,
Protocolo
»), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2025.
Considerando que é necessário proceder a uma modificação contratual, que será efetuada de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º do CCP, que resultará no acordo entre as partes, no sentido de se reverem os termos da expansão do serviço de atendimento consular.
Nestes termos, de acordo com os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a aprovação da minuta do acordo de modificação ao Contrato 278/2022-
Protocolo para prestação de serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular
» e para representação na outorga do mesmo, bem como as demais competências delegáveis previstas no CCP cujo exercício caiba o órgão competente para a decisão de contratar.2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319671478