Portaria 1068/94
de 6 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria 768/89, de 5 de Setembro, e no Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Objectivos
A formação inicial na variante de Educação Física tem como objectivo a formação de professores para o 1.º ciclo do ensino básico e para a disciplina de Educação Física do 2.º ciclo do ensino básico.
3.º
Duração
O curso tem a duração de quatro anos, distribuídos por oito semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arrendondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos respectivo.
2 - Os coeficientes de ponderação de cada unidade curricular são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, dentro dos intervalos definidos pela lei.
6.º
Início do funcionamento
O curso constante da presente portaria entra em funcionamento no ano lectivo de 1994-1995.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)