Considerando que a abertura da Embaixada de Portugal em Malabo se insere na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal nas regiões da África Ocidental e Golfo da Guiné, a par do aprofundamento dos laços bilaterais entre ambos os países e intensificação da dimensão multilateral do relacionamento no seio da CPLP;
Considerando que as relações entre Portugal e a Guiné Equatorial apresentam um enorme potencial de desenvolvimento em áreas tão diferenciadas como a económica e a cultural, a abertura de uma representação diplomática nacional em Malabo permitirá capitalizar os benefícios duma aposta política por parte de Portugal num país interessado em projetar-se na cena internacional e dinamizar a sua presença em vários fora, com destaque para a CPLP;
Considerando que esta abordagem se enquadra igualmente numa visão política estratégica de longo prazo, de reforço da presença de Portugal naquela região do Continente africano, nas vertentes político-diplomático e económico-comercial;
Considerando o forte empenhamento da política externa portuguesa na promoção da internacionalização e competitividade da economia e das exportações nacionais, bem como na captação de investimento estrangeiro junto do mercado interno da Guiné Equatorial, em paralelo com o crescente interesse de diversos setores da economia portuguesa na prossecução de trocas comerciais entre os dois países;
Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que seja criada a Embaixada de Portugal em Malabo, na Guiné Equatorial, e a respetiva Secção Consular.
30 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
208545739