Considerando que a abertura da Embaixada de Portugal em Astana se insere na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal na região da Ásia Central, a par do aprofundamento dos laços bilaterais entre ambos os países;
Considerando que as relações entre Portugal e o Cazaquistão vêm conhecendo um desenvolvimento assinalável em áreas tão diferenciadas como a económica, a cultural, o turismo e os transportes, beneficiando do grande dinamismo que caracteriza aquele país;
Considerando o forte empenhamento da política externa portuguesa na promoção da internacionalização e competitividade da economia e das exportações nacionais, bem como na captação de investimento estrangeiro junto do mercado interno do Cazaquistão, em paralelo com o crescente interesse de diversos setores da economia portuguesa na prossecução de trocas comerciais entre os dois países;
Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que seja criada a Embaixada de Portugal em Astana, no Cazaquistão, e a respetiva Secção Consular.
30 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
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