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Aviso 26389/2025/2, de 21 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores em diferentes carreiras/categorias.

Texto do documento

Aviso 26389/2025/2

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que após conclusão dos respetivos procedimentos concursais, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a dez de outubro de dois mil e vinte e cinco, com os seguintes trabalhadores:

Ana Maria Sousa Fernandes para o exercício de funções de Técnico Superiorárea de atividade Serviço Social com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única.

Cíntia Viana Justiniano e Marta Filipa Pereira Negrão, para o exercício de funções de Assistente Operacionalárea de atividade Auxiliar de Ação Educativa, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5.º da tabela remuneratória única.

Bruno Miguel Neto dos Santos, para o exercício de funções de Assistente Operacionalárea de atividade Pedreiro, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5.º da tabela remuneratória única.

Emanuel Moutinho Pereira Serol, para o exercício de funções de Assistente Operacionalárea de atividade Carpinteiro, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5.º da tabela remuneratória única.

Tiago Miguel Alves Calado, para o exercício de funções de Assistente Operacionalárea de atividade Calceteiro, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível 5.º da tabela remuneratória única.

10 de outubro de 2025.-A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

319650782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319860.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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